TCE decide pela aprovação, com ressalvas, das contas municipais de Santa Luzia do Oeste
De acordo com o parecer prévio do TCE-RO, do total da receita efetivamente arrecadada pelo município de Santa Luzia do Oeste, 55,32% foram gastos com pessoal, portanto, dentro do limite permitido pela LRF, que é de 54%.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), durante sessão plenária realizada neste mês, emitiu parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das contas do município de Santa Luzia do Oeste, relativamente ao exercício de 2016.
As ressalvas verificadas ocorreram em face de itens de infringências de aspectos contábeis, orçamentário, fiscal, legal e de transparência, entre os quais, destacam-se: subavaliação do passivo exigível, não atendimento aos requisitos de instrumentos de planejamento como PPA, LDO e LOA, além da despesa total com pessoal ficar acima do percentual estabelecido pela LRF.
De acordo com o parecer prévio do TCE-RO, do total da receita efetivamente arrecadada pelo município de Santa Luzia do Oeste, 55,32% foram gastos com pessoal, portanto, dentro do limite permitido pela LRF, que é de 54%.
Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Santa Luzia do Oeste, ao longo do exercício 2016, aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 28,39% da receita e o equivalente a 23,51% em ações e serviços públicos de saúde. Nesses casos o mínimo legal exigido para aplicação é de 25% e 15%, respectivamente.
Também cumpriu o Poder Executivo do município de Santa Luzia as disposições constitucionais no que tange aos repasses ao Legislativo municipal com 7% atingindo, portanto, o limite (7%) do somatório da receita tributária e das transferências.
A prestação de contas compõe o Processo nº 2025/17, disponível no portal do TCE-RO (http://www.tce.ro.gov.br) pelo sistema “Consulta Processual”. Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.
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