TCE emite parecer pela aprovação das contas/2014 e alerta para questão previdenciária de Rondônia

A matéria segue agora para a Assembleia Legislativa, a qual, constitucionalmente, compete realizar o julgamento das contas do governador

Ascom TCE-RO
Publicada em 25 de junho de 2019 às 14:53
TCE emite parecer pela aprovação das contas/2014 e alerta para questão previdenciária de Rondônia

Ex-governador Confúcio Moura

Em sessão especial realizada na última quarta-feira (19) o Plenário do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) emitiu parecer favorável, com ressalvas e recomendações, sobre as contas do governador do Estado, relativas ao exercício de 2014, período que abrange a administração do ex-governador Confúcio Moura.

Durante a sessão, chamou a atenção dos membros a questão previdenciária do Estado, especialmente a preocupação com o equilíbrio financeiro e atuarial do Iperon. O equilíbrio financeiro, no caso, é para que haja, no exercício financeiro presente, recursos orçamentários para pagamentos dos benefícios, enquanto o equilíbrio atuarial é a preocupação em longo prazo para que as contribuições arrecadadas sejam suficientes para pagar os benefícios futuros.

De modo detalhado, foi exposto que, em Rondônia, com a implementação da segregação de massa (Lei Complementar n. 524/2009), o Estado assumiu o compromisso legal de efetuar aportes para cobertura de insuficiência financeira do Plano Previdenciário Financeiro. Porém, não estabeleceu a correspondente fonte de recurso para financiar essas obrigações.

Desse modo, havendo a denominada insuficiência financeira, não só os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), mas os órgãos autônomos (MP, TCE e Defensoria) e demais entes da administração estadual terão de assumir a integralidade da folha líquida de benefícios previdenciários.

E mais: os pagamentos de benefícios pelo Iperon que forem efetuados com os repasses para cobertura de déficit financeiro serão considerados despesas de pessoal, uma vez que, segundo a legislação vigente, “as despesas do RPPS custeadas com esses repasses não podem ser deduzidas da despesa bruta com pessoal”.

A preocupação do Pleno é oportuna, haja vista vez que, conforme demonstrativo divulgado no voto, relativo ao resultado financeiro do Fundo Previdenciário Financeiro do Estado (Fumprero) nos exercícios de 2015 a 2017, mostra que, com o passar dos anos, o valor arrecadado com contribuições dos segurados e a cota-parte patronal não é mais suficiente para cobrir as despesas com os benefícios previdenciários.

RECOMENDAÇÕES

Assim foram feitas recomendações no tocante à preocupante questão previdenciária, especialmente para que o Executivo, juntamente com os demais poderes e órgãos, adote medidas visando possibilitar a sustentabilidade financeira do Fumprero, incluindo aporte de bens, direitos e demais ativos que se encontram disponíveis para alienação, assim como a devida monetização desses bens.

A matéria segue agora para a Assembleia Legislativa, a qual, constitucionalmente, compete realizar o julgamento das contas do governador.

Comentários

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    Andre dorazio 25/06/2019

    Algum sindicalista se preocupou em verificar os portariados que estão na FOLHA DE PAGAMENTO do IPERON, corre à boca miúda, que existem portariados no IPERON que estão à disposição de deputados. Isso é uma afronta ao caixa da previdência e também para com os servidores públicos que um dia irao depender deste fundo para suas aposentadorias.

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