TCE julga improcedente representação feita pelo Observatório Social contra a Prefeitura de Rolim de Moura
Segundo o Auditor de Controle Externo, Alexandre Henrique Marques Soares, a representação impetrada pelo Observatório Social de Rolim de Moura, e considerando todo o exposto, conclui que a representação merece e o modelo de prestação de serviços não gera prejuízo para a Administração Municipal.
O Observatório Social de Rolim de Moura (RO), realizou uma denúncia no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), contra a Prefeitura, referente ao Processo nº. 6010/15, Edital nº. 61/15, do pregão eletrônico para a contratação de empresa para prestação de serviços de elaboração de projetos e fiscalização de obras para atender as necessidades da Secretaria Municipal.
De acordo com o TCE-RO, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, concernente a confecção, consultoria e assessoria na elaboração de projetos de engenharia e projetos para captação de recursos junto aos órgãos federais, estaduais e outros, com confecção, acompanhamento e fiscalização, por um período de 12 (doze) meses, compreendendo projetos técnicos de aquisição de materiais e realização de Serviços, bem como projetos de engenharia não se mostra oneroso para a Administração contratante, conforme determinação do Conselheiro.
Segundo o Auditor de Controle Externo, Alexandre Henrique Marques Soares, a representação impetrada pelo Observatório Social de Rolim de Moura, e considerando todo o exposto, conclui que a representação merece e o modelo de prestação de serviços não gera prejuízo para a Administração Municipal. O Auditor finaliza solicitando o arquivamento da denúncia após os tramites legais.
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