TCE multa ex-gestores de Costa Marques por irregularidades constatadas em auditoria ambiental

Entre as infringências observadas em relação à gestão ambiental do município, destacam-se uma série de descumprimentos a lei no que tange ao bom uso e armazenamento de resíduos sólidos.

Ascom TCE-RO
Publicada em 08 de junho de 2018 às 14:18
TCE multa ex-gestores de Costa Marques por irregularidades constatadas em auditoria ambiental

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO, em sessão plenária, decidiu multar os ex-gestores do município de Costa Marques em razão de irregularidades constatadas através da realização de auditoria ambiental, realizada pelo órgão por meio da Diretoria de Controle Ambiental (DCA).

Entre as infringências observadas em relação à gestão ambiental do município, destacam-se uma série de descumprimentos a lei no que tange ao bom uso e armazenamento de resíduos sólidos de saúde e resíduos sólidos urbanos.

Nos resíduos sólidos urbanos, houve o descumprimento de dispositivos legais referentes à contaminação da água com prejuízo para terceiros; permissão para queimadas em áreas urbanas, sem controle de emissão de poluentes e por dar destinação inadequada a resíduos de construção civil, entre outros.

Já no que se refere aos resíduos sólidos de saúde, citam-se o descumprimento de artigos da Resolução n.358/2005/Conama, por não dar destinação certa aos resíduos e deixar de adotar medidas que se enquadrem nos preceitos legais de transporte e acondicionamento desse tipo de resíduo.

Também descumpriu leis estaduais, uma vez que foram verificados lançamentos e despejos de poluentes no ar, água, solo e subsolo, assim como os ex-gestores não atentaram para a obrigatoriedade de dar destinação adequada aos resíduos sólidos, e outros.

RECOMENDAÇÕES

Além dessas determinações, o Tribunal de Contas fez recomendação aos atuais gestores do município de Costa Marques, no sentido de que adotem medidas necessárias à adequação da gestão ambiental à legislação vigente, em especial no que se refere as infringências verificadas na auditoria.

O  processo pode ser lido, na íntegra, no portal do TCE, pelo sistema “Consulta Processual” (disponível neste link). Para tanto, basta preencher o número do processo (3814/2014) e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook