TCE-RO inova processo de tomada de contas especial com normativo e solução de TI
A nova instrução foi publicada na edição nº 1983 do Diário Oficial eletrônico (DOe) do Tribunal de Contas, que circulou na última sexta-feira (1º)
Foi aprovada pelo Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas de Rondônia (CSA/TCE-RO) a Instrução Normativa n. 68/2019, que, entre outras melhorias, traz nova sistemática de autuação e processamento das tomadas de contas especiais originadas nos órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal.
A nova instrução foi publicada na edição nº 1983 do Diário Oficial eletrônico (DOe) do Tribunal de Contas, que circulou na última sexta-feira (1º).
Com foco na otimização, economia e automação do trabalho feito pelo TCE e jurisdicionados, o novo regramento é focado na implementação de solução tecnológica e na revitalização do normativo que disciplina a tomada de contas especial, instrumento processual-administrativo que visa quantificar dano e identificar responsáveis por prejuízos causados à administração pública.
INOVAÇÕES
No trabalho que culminou na aprovação da Instrução Normativa n. 68/2019, foi promovida ampla revisão da Instrução Normativa n. 21/2007, que regulamentava o rito das TCEs, introduzindo inovações e melhorias, inclusive algumas de modo pioneiro no âmbito dos Tribunais de Contas.
É o caso das medidas administrativas antecedentes (capítulo II), cujo objetivo principal é recuperar eventual dano causado à administração pública. Assim, a autoridade competente poderá, ao tomar conhecimento do fato danoso, antes mesmo da instauração da TCE, adotar medidas administrativas objetivando a apuração do fato, a identificação dos responsáveis e o ressarcimento do dano.
Outra inovação, introduzida de modo pioneiro pela IN 68/2019, se refere à autocomposição na fase interna da TCE (capítulo IV), que é a possibilidade de negociação entre a administração pública e os indicados como responsáveis pelo dano ao erário. Busca-se, assim, a solução imediata da questão, visando de forma ágil, econômica e efetiva a restituição do bem ou dos valores públicos almejados.
A autocomposição será oportunizada aos indicados como responsáveis pelo dado em dois momentos: perante a comissão tomadora de contas, logo após a instalação da TCE; ou então perante a autoridade máxima do órgão, antes do pronunciamento deste. A autocomposição é concretizada por meio de Termo de Responsabilidade de Ressarcimento (TRRE).
SISTCE
Ainda dentro das novidades trazidas pela Instrução Normativa está o desenvolvimento de sistema próprio para as tomada de contas especiais, o SISTCE. As iniciativas visando esse aperfeiçoamento do processo de autuação e processamento das TCEs iniciaram ainda no exercício 2018, com o desenvolvimento do sistema informatizado, em ação deflagrada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), por meio da Comissão de Reestruturação de Sistemas e da Coordenadoria de Tomada de Contas Especial, com suporte da Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), via Ateliê de Software.
Concluída a versão preliminar do sistema, realizou-se, em abril deste ano, a fase de testes, com a participação de quatro unidades jurisdicionadas do TCE-RO. Denominado SisTCE, o novo sistema, que será cedido sem qualquer ônus aos jurisdicionados, constitui-se em mecanismo útil ao controle/acompanhamento dos atos praticados pela administração pública e que podem desaguar para julgamento pelo Tribunal.
BENEFÍCIOS
Com o SisTCE e a instrução normativa, a instauração da tomada de contas especial pelos jurisdicionados passa a ser feita diretamente no sistema, tornando o trâmite do processo mais rápido e objetivo, além de permitir uma série de benefícios visando a tornar mais eficaz o ressarcimento de danos ao erário.
Nesse sentido, destaca-se a possibilidade de uniformização dos ritos de instauração e processamento das TCEs, com ganho de eficiência; o gerenciamento facilitado das tomadas de contas especiais, com a produção de painéis de relatórios e indicadores para uso tanto pelos jurisdicionados como pelo TCE; e a melhoria da performance na análise do procedimento pelos auditores de controle externo. Faz parte ainda do conjunto de iniciativas a previsão de capacitação a todos os jurisdicionados.
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