TCE-RO vai monitorar construção da nova UTI do Hospital Cosme e Damião em Porto Velho 

A apresentação do plano de ação pela Sesau consta das determinações proferidas pelo TCE-RO, no Processo nº 3678/13, a partir de auditoria operacional realizada especificamente quanto ao funcionamento do serviço de urgência e emergência pediátrica, verificado em vistoria às unidades especializadas. 

ASCOM / TCE-RO
Publicada em 22 de dezembro de 2017 às 10:17
TCE-RO vai monitorar construção da nova UTI do Hospital Cosme e Damião em Porto Velho 

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) vai manter sob monitoramento permanente a execução de plano de ação da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), em cujo cronograma consta a construção de uma nova estrutura para abrigar a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Infantil Cosme e Damião, em Porto Velho, prevista para ser concluída em dezembro de 2019. 

A apresentação do plano de ação pela Sesau consta das determinações proferidas pelo TCE-RO, no Processo nº 3678/13, a partir de auditoria operacional realizada especificamente quanto ao funcionamento do serviço de urgência e emergência pediátrica, verificado em vistoria às unidades especializadas. 

Quanto ao monitoramento das obras da nova UTI pediátrica, trata-se de medida que integra o Acórdão AC2-TC 1193/17 e está amparada na Resolução nº 228/2016/TCE-RO. O monitoramento será feito, em processo específico, pela unidade técnica da Corte de Contas. 

MEDIDA 

Em relação ao acórdão, destaca-se, em especial, a importância da medida, não só pela relevância social e econômica do tema tratado (saúde pública), de real interesse para toda a sociedade, mas também pela busca da concretização da efetividade do controle externo, que, conforme destacado, visa à supressão de deficiências e irregularidades na atuação da administração pública. 

Ainda quanto ao monitoramento, o TCE-RO, em sua decisão colegiada, considera que a providência é necessária para que se possa acompanhar, de modo conveniente, a forma como será executada a construção da mencionada UTI pediátrica, bem como prazos estipulados, entre outros procedimentos. 

Nesse sentido, é feito alerta aos gestores da área de saúde do Estado, visando ao cumprimento das ações planejadas em relação à construção da UTI pediátrica do Hospital Cosme e Damião, conforme os prazos estabelecidos em cronograma. 

Para conferir a íntegra desta decisão e outros atos referentes a esse processo, basta acessar o portal do TCE: www.tce.ro.gov.br.

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