Telemarketing: operador recebe indenização por e-mail sexual de metas
Para a Justiça, empresa extrapolou os limites do bom senso
Resumo:
- A 2ª Turma do TST manteve a condenação de uma empresa de telemarketing por enviar e-mails com conteúdo sexual como incentivo para o cumprimento de metas.
- Um operador de telemarketing receberá indenização de R$ 3 mil.
- A Justiça considerou que o uso de imagens apelativas extrapolou os limites do bom senso e da razoabilidade no ambiente de trabalho.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Englishtown do Brasil Intermediações Ltda., de Barueri (SP), a indenizar um operador de telemarketing que recebeu e-mail com imagens de cunho sexual. A reparação é de R$ 3 mil.
E-mail era “incentivo” para cumprir metas
O operador trabalhou na empresa por menos de um ano. Na ação, ele disse que as cobranças eram excessivas e, como “incentivo”, o supervisor enviava imagens impróprias de conteúdo sexual, com tarjas pretas, sem nenhuma relação com o trabalho. Em um dos e-mails, há promessa de ingresso para cinema caso a meta seja atendida e, em seguida, a imagem de um casal em trajes executivos praticando ato sexual. Além disso, ele citou outras condutas constrangedoras relacionadas ao cumprimento das metas, como mensagens em “linguagem tosca”.
A empresa, em sua defesa, alegou que as mensagens faziam parte de um “ambiente descontraído”, sem ofensa a nenhum empregado.
Empresa extrapolou limites do bom senso
Após o juízo de primeiro grau deferir o pedido do operador, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) fixou o valor da indenização em R$ 3 mil. Para o TRT, a Englishtown extrapolou os limites da razoabilidade e do bom senso ao direcionar aos trabalhadores comunicações eletrônicas com conteúdo sexual apelativo. A empresa recorreu então ao TST.
A relatora do agravo, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que o TRT é soberano na análise e na confirmação das provas. Para acolher a tese da Englishtown de que não ficou comprovado o dano moral, seria necessário reexaminar fatos e provas do processo, o que é inviável em recurso de revista (Súmula 126 do TST).
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: Ag-ARR-1001481-71.2016.5.02.0023
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