Terceira Seção aprova súmula sobre maioridade penal
O colegiado reúne os ministros das turmas especializadas em direito penal do STJ (Quinta e Sexta Turmas) e é o órgão responsável pela aprovação dos enunciados sumulares nesse ramo do direito.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula, de número 605, sobre apuração de ato infracional e aplicação de medida socioeducativa em relação a pessoa que atinge a maioridade. O colegiado reúne os ministros das turmas especializadas em direito penal do STJ (Quinta e Sexta Turmas) e é o órgão responsável pela aprovação dos enunciados sumulares nesse ramo do direito.
A súmula é o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Confira o enunciado
Súmula 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”
O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
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