TJ nega apelação de médico condenado por improbidade devido a aborto de paciente
A demora no atendimento caracterizou o crime.
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, à unanimidade, recusou o provimento da apelação interposta pelo médico Willian Ernesto Zevallos, condenado pela 1ª Vara Cível de Jaru por improbidade administrativa, em razão de seu comportamento no atendimento a uma paciente grávida. Segundo consta no processo, ele se negou a atendê-la porque estava em seu descanso, o que segundo o relator do voto, desembargador Gilberto Barbosa, caracteriza crime, já que houve omissão e retardamento na prática do ato de ofício.
Joyce Nogueira Domingos, em 13 de abril de 2014, chegou ao hospital municipal Sandoval de Araújo Dantas, em Jaru, com fortes dores abdominais. A enfermeira fez a triagem e disse que chamaria o médico de plantão, mas este se recusou a consultá-la, argumentando que só atenderia se houvesse sangramento.
Na defesa, o médico alegou que estaria preenchendo algumas fichas de pacientes, por isso demorou cerca de 20 minutos, mas, mesmo assim, prescreveu, por meio da enfermeira, a aplicação de uma medicação intravenosa (Buscopan).
Porém, para o relator, a conduta do médico "ao retardar o atendimento de paciente gestante e com dores, violou o dever legal insculpido no artigo 7º, do Código de Ética Médica, qual seja: atender com prioridade paciente em situação de emergência". Do mesmo modo, com relação à prescrição de medicamento sem examinar a paciente.
Sem o amparo médico, a paciente foi para casa, mas as dores não passaram. No dia seguinte, em razão de sangramento, retornou ao hospital. Desta vez foi atendida por outro médico, que constatou que o feto estava morto.
"Estou fortemente convencido que a conduta, além de constituir infração administrativa, atenta contra os princípios da Administração Pública, caracterizando, pois, vistoso atuar ímprobo", completou o relator ao destacar o caráter pedagógico do voto.
Para o magistrado, a decisão deve servir como alerta aos profissionais que costumam adotar condenável procedimento em postos de saúde e hospitais públicos. O médico foi condenado a pagar multa equivalente a três vezes o seu salário. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Eurico Montenegro e Oudivanil de Marins.
Apelação 0001831-66.2015.822.0003
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Comentários
É o mesmo que incentivar a prática de tais atos. Deveria no mínimo ser cassado. Depois pagar a multa e ser preso por crime de homicídio e não aborto. Tirou uma vida.
A penalidade que deveria ser aplicada ao médico seria a perda da função pública, já que é servidor público. Não dar para extrair da matéria se tal pena teria sido aplicada, sendo que o pagamento de multa seria muito pouco em relação ao dano causado a paciente, ou seja, morte do feto. Um profissional desse deve ser extirpado do serviço público, para evitar que fatos como este venham a se repetir.
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