TJ/RO atende requerimento da OAB/RO e recomenda que magistrados devolvam três dias de prazo de autos no PJe
No mesmo ato, determinou que doravante as certidões de indisponibilidade do sistema indiquem precisamente quais serviços ficaram indisponíveis.
Secretário-geral da OAB/RO, Márcio Nogueira
Atendendo a requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça (TJ/RO) recomendou a todos os magistrados que devolvam três dias de prazo em razão da inacessibilidade dos autos eletrônicos que tramitam pelo PJe, no período de quarta (19) a sexta-feira (21) da semana passada. No mesmo ato, determinou que doravante as certidões de indisponibilidade do sistema indiquem precisamente quais serviços ficaram indisponíveis. “Nosso objetivo é evitar que todos os nossos colegas advogados sejam prejudicados”, enfatizou o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.
A solicitação da OAB/RO foi feita na manhã desta segunda-feira (24), ao corregedor-geral do TJ/RO, Hiram Souza Marques. A Seccional destacou que a resolução n. 185, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o PJe, em seu art. 11, dispõe que os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade, prorrogam-se para o dia útil seguinte.
Secretário geral-adjunto, Eurico Montenegro Neto
“Antes de mais nada quero agradecer ao corregedor-geral do TJ/RO, Hiram Marques, que nos recebeu sendo extremamente solícito e cordial como sempre, e dizer que o sistema ficou paralisado durante três dias úteis seguidos, de modo que será um transtorno, sobretudo para os advogados, para protocolar, em um só dia, todas as petições que não foram protocoladas”, Márcio.
O secretário geral-adjunto e coordenador da Ouvidoria da Seccional, Eurico Montenegro Neto, salientou que a indisponibilidade do sistema trouxe impactos negativos à classe. “O sistema precisa de um melhor ajuste desse controle, de modo que a indisponibilidade seja certificada com maior precisão e brevidade”.
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