TJ/RO instaura processo disciplinar contra o magistrado José Torres Ferreira por dar chutes e aplicar gravata “mata-leão” em vítima

A confusão envolvendo o juiz aconteceu em outubro de 2019, na capital do Estado de Rondônia. Toda agressão foi gravada por câmeras de monitoramento

Tudorondonia
Publicada em 15 de julho de 2020 às 23:42
TJ/RO instaura processo disciplinar contra o magistrado José Torres Ferreira por dar chutes e aplicar gravata “mata-leão” em vítima

José Torres Ferreira, juiz titular do 2° Juizado Cível da Comarca de Porto Velho, responderá um PAD (Processo Disciplinar Administrativo), por dar chutes e aplicar gravata “mata-leão” em vítima.  A confusão envolvendo o juiz aconteceu em outubro de 2019, na capital do Estado de Rondônia. Toda agressão foi gravada por câmeras de monitoramento. Pelo evento, o magistrado também já responde outro processo disciplinar, no Conselho Nacional de Justiça, autuado nos autos 0008216-13.2019.2.00.0000, tendo como relator Humberto Martins, ministro do STJ e corregedor nacional do CNJ. A decisão do TJ/RO de instaurar um segundo processo disciplinar contra o magistrado é do Conselho Pleno Administrativo desta corte, presidida pelo desembargador Paulo Kiyochi Mori, publicada hoje (15/07/2020), no diário da justiça eletrônica, por meio da portaria de número 14/2020, relacionado ao pedido de providência de números 0001578- 14.2020.8.22.0000 (SEI n. 0003862-13.2019.8.22.8800), referente ao acórdão 238/253, tramitando em segredo de justiça. 

De acordo com a decisão do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, composto por 21 desembargadores, o processo administrativo disciplina contra o magistrado José Torres Ferreira, considerado pela imprensa nacional como um dos juízes mais ágeis do Brasil, por promover despacho e decisões bastante céleres, tanto no 2° Juizado Cível da Comarca de Porto Velho, quanto na Turma Recursal, do qual sua vaga agora é ocupada pela juíza Euma Mendonca Tourinho, titular da Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho. 

Pela narrativa contida no pedido de providencia, agora convertido em PAD (Processo Administrativo Disciplinar), “que o investigado acompanhado de uma guarnição da Polícia Militar, em diligência de seu interesse pessoal, sob o pretexto de tomar satisfações de suposta agressão a familiar, fora do exercício de suas atribuições funcionais, dirigiu-se até determinado estabelecimento esportivo informado nos autos e que chegando ao local, sem que a suposta vítima tivesse esboçado qualquer ação, passou a golpeá-la com socos, derrubando-a ao chão, continuando as agressões com chutes. Consta, ainda, que o investigado foi parcialmente contido pelos policiais que estavam no local dos fatos, mas progrediu em suas investidas, voltando a atingir a suposta vítima com chutes e aplicando-lhe também uma gravata ou “mata-leão”. Em assim agindo, o investigado contrariou, em tese, o disposto nos art. 35, VIII, da LOMAN e artigos 1º, 2º e 16 do Código de Ética da Magistratura, por infringência de dever de conduta irrepreensível na vida pública e particular, compatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções; b) consta também que, nesse mesmo contexto fático, o investigado, com uma arma em punho, teria proferido palavras em forma de ameaça, dizendo que não mataria a suposta vítima, mas se quisesse o teria feito. 

Em assim agindo, o investigado violou, em tese, o art. 35, VIII, da LOMAN e os artigos 1º, 2º e 16 do Código de Ética da Magistratura, por infringência de dever de conduta irrepreensível na vida pública e particular, compatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções; c) Por fim, também consta dos autos, que o investigado teria utilizado das prerrogativas de seu cargo para conseguir fazer uso da estrutura do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, acionando policiais do serviço de inteligência e uma psicóloga, para satisfazer uma demanda pessoal não prevista nos Protocolos de Operação Padrão do Gabinete de Segurança Institucional. Em assim agindo, o investigado violou, em tese, o art. 35, I, da LOMAN e os artigos 1º, 2º, 16 e 18 do Código de Ética da Magistratura, por infringência de dever de conduta irrepreensível na vida pública e particular, compatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. II - A presente portaria é peça inicial do Processo Administrativo Disciplinar e será acompanhada dos autos já mencionados. III - No Processo Administrativo Disciplinar observar-se-á o disposto na Resolução n. 135-CNJ, de 13/7/2011. O Processo Administrativo Disciplinar em face do investigado foi autuado e registrado sob o n. 0001698-57.2020.8.22.0000/SAP2G, na forma como preceitua o art. 14, §§ 1º e 5º, da Resolução n. 135/2011 do CNJ, e a distribuição ocorreu no decorrer da sessão do Tribunal Pleno Administrativo do dia 08/06/2020, com as reservas legais e as anotações de praxe”, disse Paulo Kiyochi Mori, presidente do TJ/RO. 

O magistrado, em tese, vai responder mais outro processo administrativo por ter usado “uma guarnição da Polícia Militar, em diligência de seu interesse pessoal, sob o pretexto de tomar satisfações de suposta agressão a familiar, fora do exercício de suas atribuições funcionais, dirigiu-se até determinado estabelecimento esportivo informado nos autos e que chegando ao local, sem que a suposta vítima tivesse esboçado qualquer ação, passou a golpeá-la com socos, derrubando-a ao chão, continuando as agressões com chutes”, numa espécie de dublê de Bruce Lee. Isso que o juiz fez caracteriza abuso de poder pelo fato de ter usado uma “carteirada” (apresentação de carteira profissional ou funcional por alguém que quer mostrar importância ou autoridade) contra uma vítima. Caso não tivesse praticado esse ato de chamar a polícia para “golpear” a vítima, não iria responder nenhum dos dois processos administrativos, um que tramita no Conselho Nacional de Justiça e agora, o segundo, na Corregedoria-Geral de Justiça do TJ/RO. 

A decisão do desembargador Valdeci Castellar Citon, corregedor-geral do TJ/RO que preferiu a juíza Euma Mendonca Tourinho, titular da Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho, que foi escolhida para compor a Turma Recursal no lugar do magistrado José Torres Ferreira, juiz titular do 2° Juizado Cível da Comarca de Porto Velho, está equivocada, visto que o juiz que irá responder dois processos disciplinares, ao que se percebe, ainda não foi condenado nem pelo CNJ e pela Corregedoria do TJ. O fato de estar respondendo os dois processos, não pode servir de pretexto para impedir a continuidade do magistrado na Turma Recursal, o qual era o primeiro na lista de convocados, porém devido a essa confusão, numa briga que relembra os bons tempos de garoto quando assistíamos a filmes de lutas asiáticas, como kung fu e karate kid, ficou excluído, apesar de ter entrado com um mandado de segurança com pedido de liminar, para não perder a vaga, porém o pedido foi negado pelo novo desembargador Osny Claro de Oliveira Junior, empossado no último dia 29/06/2020, para preencher a vaga deixada em razão da aposentadoria do desembargador Walter Waltenberg Silva Junior.

Daqui para frente, todos os atos do processo disciplinar que magistrado José Torres Ferreira irá responder na Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, precisam ser publicados no diário eletrônico da corte, sob pena de nulidade, como o despacho de hoje. Antes havia um pedido de providências e seus atos não são publicados. Somente as partes têm conhecimento das decisões, por que o processo tramita em segredo de justiça, e, principalmente, pelo fato de que não existe, ainda, o PAD, ou seja, apenas o pedido de providências, que pode inclusive ser negado, dependendo da situação. No caso desse processo, apesar de seu caráter sigiloso, as publicações do andamento do feito administrativo, obedecem ao artigo 37, da CF/88, que versa o princípio da publicidade. Veja o vídeo da confusão.

(Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT/RO 431/98).

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