TJ-RO mantém processo contra servidor acusado de, por motivos políticos, impedir apreensão de veículos irregulares

Recorrente afirmou que o Poder Judiciário está sendo utilizado como instrumento de vingança pessoal de servidores que o querem atingir.

Tudorondonia
Publicada em 16 de julho de 2018 às 13:16
TJ-RO mantém processo contra servidor acusado de, por motivos políticos, impedir apreensão de veículos irregulares

O desembargador Gilberto Barbosa, do Tribunal de Justiça de Rondônia, manteve o prosseguimento da ação cível pública, por suposta improbidade administrativa, contra o servidor João Maria dos Santos, que, na condição de chefe da Ciretran de Alvorada do Oeste (RO), teria – agindo por interesse político - ordenado a subordinados que não apreendessem veículos irregulares em circulação naquele município.

Após o recebimento da ação cível pública pelo juízo da comarca interiorana, o servidor ingressou no Tribunal de Justiça com agravo de instrumento (uma espécie de recurso jurídico), com pedido de efeito suspensivo.

No recurso, ele afirma que contra si pesa a acusação de ter, no exercício da chefia do Ciretran de Alvorada do Oeste e com o intuito de auxiliar campanha política, expedido ordem para que subordinados liberassem, sem autuação, todos os veículos do Município que, porventura, fossem abordados em blitz, mesmo que estivessem circulados irregularmente.

Dizendo nula a decisão que recebeu a ação de improbidade administrativa, afirma que o magistrado de primeiro grau deixou de apontar provas ou indícios mínimos que possam respaldar o recebimento da ação.

Sustenta que não houve dolo (intenção), tampouco danos ao erário, “realidade que desautoriza o recebimento da inicial da ação civil pública”.

Afirmando que jamais ordenou a subordinados que deixassem de apreender veículos do município, João sustenta que tão somente alertou o caráter educativo da blitz realizada em 18.08.2016. Ademais, salienta não estar contida nas atribuições do DETRAN apreender e remover veículos em rodovia federal.

Sustentando que não há como falar em violação a princípios da administração pública, afirma estar o Poder Judiciário sendo utilizado como instrumento de vingança pessoal de servidores que o querem atingir.

Ao julgar o agravo e negar-lhe efeito suspensivo, o desembargador Gilberto Barbosa anotou: “Vislumbro, neste primeiro olhar, indícios de atuar ímprobo a justificar, como feito pelo Juízo de piso, o recebimento da inicial da ação civil pública. Ressalta a decisão que o agravante, em defesa preliminar, não apresentou argumentos que se bastassem para elidir a veracidade dos documentos que acompanham a inicial e que, revelando indícios de atuar ímprobo, configuram pressupostos e condições da ação civil pública por improbidade administrativa”.

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