TJ-Rondônia manda bloquear R$ 71 mil de médico acusado de acumular cargo irregularmente

O Ministério Público ingressou no TJ-Rondônia com agravo de instrumento (uma espécie de recurso) com pedido de tutela antecipada.

Tudorondonia
Publicada em 21 de agosto de 2018 às 08:09
TJ-Rondônia manda bloquear R$ 71 mil de médico acusado de acumular cargo irregularmente

O desembargador Oudivanil de Marins, do Tribunal de Justiça de Rondônia, determinou o bloqueio de até R$ 71.145,78 do médico Adegildo Aristides Ferreira. Contra ele o Ministério Público de Rondônia ingressou com ação cível pública em decorrência da suposta  prática de improbidade administrativa consistente na acumulação de cargos públicos (médico) entre os anos de 2009 e 2015, tendo recebido indevidamente o valor de R$ 71.145,78.

O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura indeferiu a indisponibilidade de bens  pela demora do MP em  propor a ação principal, desconfigurando o perigo da demora, um dos requisitos para a concessão de liminar (tutela antecipada).

O Ministério Público ingressou no TJ-Rondônia com agravo de instrumento (uma  espécie de recurso) com pedido de tutela antecipada.

Ao deferir a medida pleiteada pelo MP, o desembargador Oudivanil de Marins, relator do agravo no TJ, anotou: “Como consta nos autos, a Ação Civil Pública foi recebida e existem indícios da cumulação indevida de cargos por ter o agravado prestado seus serviços médicos em três plantões em municípios diversos ao mesmo tempo. Assim, percebe-se necessária a indisponibilidade de bens, mesmo antecipadamente, visto a possibilidade de dilapidação patrimonial que impedirá o ressarcimento ao erário caso seja condenado. Ademais, tal medida serve para resguardar a suposta prestação jurisdicional, podendo haver a liberação dos bens se comprovada a ausência da prática ímproba por parte do agravado. Nesse contexto, existem elementos capazes de provar a urgência para o deferimento da tutela antecipada, sendo necessária sua concessão por tratar de suposta cumulação de cargos públicos indevidamente. Contudo, a instrução da ação de origem irá apurar os fatos detidamente”.

A decisão foi publicada o Diário da Justiça desta terça-feira, 21.

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