TJRO alerta para assédio eleitoral no trabalho e lança guia sobre liberdade de escolha

Cartilha orienta magistrados, servidores e demais integrantes do Judiciário a reconhecer situações de pressão, constrangimento e discriminação relacionadas às escolhas políticas

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 16 de setembro de 2026 às 10:59

TJRO alerta para assédio eleitoral no trabalho e lança guia sobre liberdade de escolha

Com o objetivo de fortalecer a proteção à liberdade de escolha durante as Eleições Gerais de 2026, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) lançou uma cartilha com orientações sobre prevenção e enfrentamento ao assédio eleitoral no trabalho. Intitulada “Seu voto é livre: guia de proteção contra o assédio eleitoral no trabalho”, a publicação é o terceiro volume da Coleção Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação e foi elaborada pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação (CPCAD). 

O material chama atenção para uma questão central no período eleitoral: respeitar a escolha política do outro não significa concordar com ela. O objetivo é contribuir para um ambiente de trabalho em que diferentes opiniões possam coexistir sem pressão, intimidação, discriminação ou prejuízo profissional.

Como identificar

Segundo a cartilha, o assédio eleitoral ocorre quando há pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou oferta de vantagem com a finalidade de influenciar o voto, a posição política ou a participação eleitoral de alguém no contexto de trabalho. Para identificar essas situações, é preciso observar o que aconteceu, o contexto e a finalidade da conduta.

Nem sempre a pressão é explícita. Entre os sinais de alerta estão comentários depreciativos sobre a escolha política de colegas, isolamento ou tratamento diferenciado, insistência para que alguém demonstre apoio a determinada candidatura ou posição, promessa de benefícios e associação da preferência política a tarefas, escalas, avaliações ou oportunidades profissionais.

Também é considerada uma situação de alerta a insistência para que uma pessoa revele, explique ou prove em quem pretende votar.

Regras específicas para o período eleitoral

Além das orientações gerais de convivência, a cartilha apresenta as regras que devem ser observadas no cotidiano do TJRO durante as Eleições Gerais de 2026.

Ato n. 1851/2026 estabelece condutas aplicáveis a magistrados(as), gestores(as), servidores(as), estagiários(as), terceirizados(as) e residentes judiciais, com o objetivo de preservar a integridade, a imparcialidade e a transparência das atividades institucionais.

Durante o expediente, não é permitida a participação em atos de campanha eleitoral, inclusive no teletrabalho e por manifestações em redes sociais, ressalvadas as situações previstas no ato. Em atividades de representação institucional, também devem ser evitadas manifestações político-partidárias que possam comprometer a neutralidade real ou percebida do TJRO.

Fora do expediente, a participação voluntária em campanha é preservada, desde que sejam observadas as regras aplicáveis e não sejam utilizados recursos institucionais.

Confira a cartilha 

TJRO alerta para assédio eleitoral no trabalho e lança guia sobre liberdade de escolha

Cartilha orienta magistrados, servidores e demais integrantes do Judiciário a reconhecer situações de pressão, constrangimento e discriminação relacionadas às escolhas políticas

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 16 de setembro de 2026 às 10:59
TJRO alerta para assédio eleitoral no trabalho e lança guia sobre liberdade de escolha

Com o objetivo de fortalecer a proteção à liberdade de escolha durante as Eleições Gerais de 2026, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) lançou uma cartilha com orientações sobre prevenção e enfrentamento ao assédio eleitoral no trabalho. Intitulada “Seu voto é livre: guia de proteção contra o assédio eleitoral no trabalho”, a publicação é o terceiro volume da Coleção Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação e foi elaborada pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação (CPCAD). 

O material chama atenção para uma questão central no período eleitoral: respeitar a escolha política do outro não significa concordar com ela. O objetivo é contribuir para um ambiente de trabalho em que diferentes opiniões possam coexistir sem pressão, intimidação, discriminação ou prejuízo profissional.

Como identificar

Segundo a cartilha, o assédio eleitoral ocorre quando há pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou oferta de vantagem com a finalidade de influenciar o voto, a posição política ou a participação eleitoral de alguém no contexto de trabalho. Para identificar essas situações, é preciso observar o que aconteceu, o contexto e a finalidade da conduta.

Nem sempre a pressão é explícita. Entre os sinais de alerta estão comentários depreciativos sobre a escolha política de colegas, isolamento ou tratamento diferenciado, insistência para que alguém demonstre apoio a determinada candidatura ou posição, promessa de benefícios e associação da preferência política a tarefas, escalas, avaliações ou oportunidades profissionais.

Também é considerada uma situação de alerta a insistência para que uma pessoa revele, explique ou prove em quem pretende votar.

Regras específicas para o período eleitoral

Além das orientações gerais de convivência, a cartilha apresenta as regras que devem ser observadas no cotidiano do TJRO durante as Eleições Gerais de 2026.

Ato n. 1851/2026 estabelece condutas aplicáveis a magistrados(as), gestores(as), servidores(as), estagiários(as), terceirizados(as) e residentes judiciais, com o objetivo de preservar a integridade, a imparcialidade e a transparência das atividades institucionais.

Durante o expediente, não é permitida a participação em atos de campanha eleitoral, inclusive no teletrabalho e por manifestações em redes sociais, ressalvadas as situações previstas no ato. Em atividades de representação institucional, também devem ser evitadas manifestações político-partidárias que possam comprometer a neutralidade real ou percebida do TJRO.

Fora do expediente, a participação voluntária em campanha é preservada, desde que sejam observadas as regras aplicáveis e não sejam utilizados recursos institucionais.

Confira a cartilha 

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