TJRO aplica a mediação para solucionar 10 processos judiciais sobre tributos
O Poder Judiciário do Estado de Rondônia, além da sentença judicial e da conciliação, abriu mais uma janela para a sociedade como um todo resolver seus conflitos...
O Poder Judiciário do Estado de Rondônia, além da sentença judicial e da conciliação, abriu mais uma janela para a sociedade como um todo resolver seus conflitos: é a mediação judicial, implantada por meio da Resolução n. 028/2011 da presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia, em atenção à resolução n. 125, do CNJ.
Na mediação, diferentemente da conciliação, o mediador não dá sugestão, apenas procura, por meio da oratória, caminhos para as partes conversarem e resolverem questões importantes de formas cooperativas, construtivas e satisfatórias para elas. E também, na mediação, tudo que for tratado durante a reunião ficará em segredo entre as partes e mediadores.
Dessa forma, no dia 20 de abril de 2018, realizou-se a primeira Mediação para resolver questões relacionadas a Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 10 processos que tramitam na 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Porto Velho. Na reunião, os serviços foram coordenados pela mediadora Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima, que tem profundo conhecimento, além de outros, em mediação de conflitos.
Ao fim da reunião, ambas partes mostraram vontade em solucionar a questão: uma abrirá mão de parte do valor em dinheiro; já a oura propôs-se a fazer um levantamento sobre a situação da empresa. Assim, de comum acordo, como deve ser na mediação, ambas as partes se reunirão novamente no dia 15 de maio deste ano para continuar a negociação.
Durante a reunião, a mediadora Maria Abadia de Castro fez uma explanação sobre os princípios da mediação, entre os quais a independência, a imparcialidade, autonomia, confiabilidade e a oralidade utilizada durante uma reunião de mediação.
Segundo a mediadora, nessa porta ou modalidade de solução de conflito o mediador não julga nada, nem tem o poder de decisão, no caso ele é apenas um facilitador (instrumento) para que as partes encontrem a melhor alternativa para resolver o problema.
O advogado, segundo a mediadora, também é importante, mas diferente da conciliação e da condução de um processo que vai para sentença judicial, “ele não é o protagonista, o protagonista é a parte”. Porém, “a solução que for encontrada é a construção da participação de todos, mas é a vontade das partes envolvidas que prevalece”.
Objetivo
O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, que poderá constituir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar democraticamente e produtivamente sobre suas necessidades.
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