TJRO autoriza instalação da 2ª Vara de Delitos de Tóxicos na Capital
Mudança foi possível a partir da extinção da 2ª Vara de Execuções Fiscais
O Tribunal de Justiça de Rondônia autorizou a instalação da 2ª Vara de Delitos de Tóxicos da capital. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 160, desta segunda-feira, 29, considerando a votação por unanimidade na sessão administrativa do dia 22 de agosto (Resolução 249/2022).
A partir de agora a 2ª Vara de Execuções Fiscais, passa a ser a 2ª Vara de Delitos de Tóxicos, com competência para processar e julgar as ações relativas aos crimes de tráfico de drogas. Cabe à Vara também decretar interdições, internamentos e decidir sobre prevenção, repressão, assistência e medidas administrativas, relacionados à questão das drogas e suas consequências.
O TJRO também autorizou modificar a estrutura organizacional do Primeiro Grau de Jurisdição. A Vara de Auditoria Militar, terá a competência para o cumprimento das cartas precatórias cíveis, exceto aquelas relativas à Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas, Juizados Especiais Cíveis e de Varas de Família e Sucessões.
A Comarca da capital passa a ter apenas Vara Única de Execuções Fiscais, que acumulará competência para processar e julgar as ações de cobrança do Estado de Rondônia e do município de Porto Velho, além das ações de registros públicos e da Corregedoria Permanente dos Cartórios Extrajudiciais, e receber os processos da extinta 2ª Vara de Execuções Fiscais.
A modificação na estrutura organizacional vai possibilitar uma resposta mais ágil aos jurisdicionados, atendendo aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo.
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