Justiça de Rondônia condena três homens por crime de roubo e sequestro
A sentença narra que eles prenderam a esposa e o filho (bebê) num quarto, enquanto o marido foi torturado para que confessasse o suposto delito
Sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto velho – RO condenou três homens sob acusação de terem cometido os crimes de sequestro, cárcere privado, roubo, tortura e corrupção de menores, utilizando para isso armas como faca, terçado e uma espingarda.
Segundo a sentença, por volta das 23h do dia 26 de novembro de 2020, os réus Francisco Freitas Santana (Pastor Francisco), Andreson Martins de Almeida, Walter Pereira Lima Júnior, juntamente com dois adolescentes, invadiram a casa de um homem, por suspeitar que este havia furtado um celular e uma bicicleta do “pastor Francisco”. A sentença narra que eles prenderam a esposa e o filho (bebê) num quarto, enquanto o marido foi torturado para que confessasse o suposto delito.
Ainda segundo a sentença, após horas de espancamento de toda ordem, inclusive com o facão, diante da negação de furto dos objetos pelo homem, os réus cortaram com terçado o dedo mindinho da mão direita da vítima. Além disso, os réus roubaram seu celular
Pelos crimes, os réus Francisco Freitas Santana (Pastor Francisco) e Walter Pereira Lima Júnior foram condenados a 23 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão; já o réu Andreson Martins de Almeida foi condenado a 14 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. O regime inicial é o fechado.
Na aplicação da dosimetria da pena consta que tanto “pastor Francisco” quanto Walter Pereira têm 9 condenações penais anteriores transitadas em julgado, isto é, que chegaram ao fim, não tendo mais como recorrer das sentenças condenatórias. Além disso, atualmente, ambos réus têm execuções penais que foram utilizadas como reincidência para o aumento da pena. Apenas Andreson Martins não tinha antecedentes.
O fato aconteceu na Rua Manaus, bairro Novo Horizonte, em Porto Velho, capital do Estado de Rondônia. A Ação Penal (n. 0001754-08.2021.8.22.0501) foi publicada no Diário da Justiça do dia 29 de agosto de 2022.
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