Nota à imprensa do candidato a governador Ivo Cassol
Não é esse julgamento do STF que definirá a elegibilidade ou inelegibilidade do candidato Ivo Cassol
Parte da mídia do Estado do Rondônia de forma equívocada e alguns aparentando estar a serviço de grupos de políticos adversários, têm noticiado de forma enganosa que Ivo Cassol estaria definitivamente fora das eleições, outros que estaria completamente inelegível.
Lado outro, a justiça eleitoral do Estado de Rondônia concedeu várias decisões em liminar para dar direito de resposta a campanha de Ivo Cassol, uma vez que tais manchetes atentam contra a imagem do candidato e são inverdades, isso porque a medida liminar deferida na Revisão Criminal que afastou os efeitos condenatórios da ação penal 565 no STF, está em fase de convalidação, ainda não tendo sido finalizado.
Não é esse julgamento do STF que definirá a elegibilidade ou inelegibilidade do candidato Ivo Cassol. Essa decisão terá que ser tomada no curso do processo de registro de candidatura que tramita no TRE/RO sob o número de processo 0600517-66.2022.6.22.0000 e cuja defesa foi apresentada nesta data.
Em resumo a defesa do Candidato IVO NARCISO CASSOL esclarece a imprensa e a população rondoniense:
1)- Em primeiro lugar, é completamente falso que a possibilidade de Ivo Cassol ser candidato dependeria única e exclusivamente do deferimento de uma liminar na Revisão Criminal 5508 no STF. Essa era uma das várias alternativas que a defesa usou para afastar a injusta e ilegal condenação sofrida pelo candidato;
2)- Assim, além dessa cautelar, no dia de hoje a Defesa protocolou a contestação de Ivo Cassol no seu registro de candidatura quanto as impugnações promovidas pelo Ministério Público Eleitoral e por seus adversários políticos. Nessa defesa, ficou demonstrado que, mesmo que mantida essa condenação pelo STF, mas diante do cumprimento da pena em 14.12.2020, e considerando as datas de julgamento do processo e o tempo decorrente entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão inicial, não subsiste mais qualquer inelegibilidade contra Ivo Cassol;
3)- A Contestação demonstra isso com contundência e fundamento jurídico denso, combinando seja a prescrição da pretensão punitiva diante do entendimento do TSE sobre os marcos de interrupção de prescrição nos processos penais, seja aplicando a detração entre a primeira condenação de Ivo Cassol e o cumprimento integral da pena. Do mesmo modo, as condenações em improbidade administrativa de Cassol, em processos ainda não concluídos, não implicam em inelegibilidade, conforme a jurisprudência do TSE, eis que ausentes os requisitos cumuladores;
4)- Portanto, diante da elegibilidade evidente de Ivo Cassol, a defesa afirma que ele continua candidato no pleito de 2022 e a vontade soberana do povo rondoniense será respeitada - e se Ivo Cassol for eleito, será o Governador de Rondônia.
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Comentários
Agora é Rogério
"Mingâna que eu góstio" !!!
Na próxima vez que forem copiar e colar uma nota, deem uma lidinha antes e tomem o cuidado de não colarem a nota de rodapé no MEIO do texto. "Rua Santos Dumont, 178 Bairro Caiari CEP 76801-172 Porto Velho – Rondônia (69) 3229-6256 | [email protected] | [email protected]"
Tudo que está dito é juridicamente correto. Entretanto, quando concluso o julgamento da liminar da Revisão Criminal, mantido os prazos atuais, na sexta-feira, a justiça eleitoral vai decidir por homologar o pedido de registro da candidatura sem a liminar que a fundamentava?
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