TJRO declara nulidade de cobrança indevida de recuperação de consumo de energia elétrica

A consumidora alegou que não devia a quantia cobrada e que houve irregularidades na medição de consumo de energia elétrica

Rondônia Jurídico
Publicada em 15 de maio de 2023 às 14:33
TJRO declara nulidade de cobrança indevida de recuperação de consumo de energia elétrica

Na última segunda-feira (02/05), ao julgar um recurso de apelação, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou um processo de declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais por cobrança indevida de recuperação de consumo de energia elétrica. O relator do processo foi o Desembargador Sansão Saldanha.

A concessionária Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. foi condenada em juízo de primeiro grau  a indenizar a consumidora por danos morais no valor de R$ 5.000,00 pela cobrança indevida de R$ 2.423,77. A consumidora alegou que não devia a quantia cobrada e que houve irregularidades na medição de consumo de energia elétrica.

A concessionária recorreu da decisão, alegando que a cobrança era regular e que o procedimento adotado estava amparado na Resolução Normativa número  414/2010, com a participação da parte apelada. A Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. argumentou ainda que o débito discutido tinha origem no procedimento de recuperação de consumo, realizado após a inspeção de rotina na qual os técnicos constataram irregularidades no medidor que ensejaram a medição do consumo a menor.

Porém, o Desembargador Sansão Saldanha, ao votar pela manutenção da sentença de primeiro grau, destacou que a concessionária não comprovou ter efetivado a cobrança de suposto consumo não faturado com a necessária obediência às regras da ampla defesa e do contraditório e aos procedimentos da agência reguladora. Ele também ressaltou que a concessionária realizou a perícia no equipamento em outro município, distante 292 quilômetros da residência da consumidora, o que prejudicou a defesa da parte.

Assim, a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia declarou a nulidade do débito apontado na inicial e condenou a Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. a pagar indenização por danos morais à consumidora.

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