TJRO define diretrizes contra litigância predatória

Um dos pontos destacados pelo CIJERO é a necessidade de preservar o direito constitucional de acesso à Justiça

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 01 de outubro de 2026 às 17:06

TJRO define diretrizes contra litigância predatória

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), por meio do Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Rondônia (CIJERO), estabelece diretrizes para orientar magistrados e magistradas na identificação, verificação e enfrentamento de situações de litigância abusiva e litigância predatória em todas as unidades jurisdicionais do Estado. As orientações estão reunidas na Nota Técnica nº 01/2026 – CIJERO/TJRO, elaborada em consonância com a recomendação do Conselho Nacional de Justiça e com a Tese Repetitiva nº 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Confira a Nota Técnica nº 01/2026

O documento considera que a litigância abusiva pode ocorrer tanto nos Juizados Especiais quanto na jurisdição comum, incluindo ações de conhecimento, execuções, ações revisionais, demandas consumeristas e previdenciárias de massa. A nota também estabelece que a litigância predatória é uma espécie qualificada de litigância abusiva, caracterizada pela maior extensão dos impactos, pela artificialidade organizada das demandas e pelo desvio sistemático da finalidade da jurisdição.

Um dos pontos destacados pelo CIJERO é a necessidade de preservar o direito constitucional de acesso à Justiça. A mera existência de múltiplas ações semelhantes, inclusive quando patrocinadas pelo mesmo advogado, não caracteriza, isoladamente, litigância abusiva. Segundo a Nota Técnica, é necessária a identificação de elementos objetivos adicionais que indiquem possível desvio de finalidade. A orientação também diferencia a litigância abusiva da litigância de massa legítima, formada por ações repetitivas decorrentes de conflitos de mesma natureza, mas ajuizadas sem desvio de finalidade.

Atuação integrada

A Nota Técnica também prevê mecanismos de comunicação institucional quando forem identificados indícios objetivos de uso abusivo ou predatório da jurisdição. Conforme a situação, poderão ser comunicados a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), o Ministério Público do Estado de Rondônia, a Receita Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a Corregedoria-Geral da Justiça.

As diretrizes têm caráter recomendatório e orientador e não vinculam a atuação jurisdicional, que permanece submetida à independência funcional, à livre convicção motivada do magistrado e aos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico.

TJRO define diretrizes contra litigância predatória

Um dos pontos destacados pelo CIJERO é a necessidade de preservar o direito constitucional de acesso à Justiça

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 01 de outubro de 2026 às 17:06
TJRO define diretrizes contra litigância predatória

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), por meio do Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Rondônia (CIJERO), estabelece diretrizes para orientar magistrados e magistradas na identificação, verificação e enfrentamento de situações de litigância abusiva e litigância predatória em todas as unidades jurisdicionais do Estado. As orientações estão reunidas na Nota Técnica nº 01/2026 – CIJERO/TJRO, elaborada em consonância com a recomendação do Conselho Nacional de Justiça e com a Tese Repetitiva nº 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Confira a Nota Técnica nº 01/2026

O documento considera que a litigância abusiva pode ocorrer tanto nos Juizados Especiais quanto na jurisdição comum, incluindo ações de conhecimento, execuções, ações revisionais, demandas consumeristas e previdenciárias de massa. A nota também estabelece que a litigância predatória é uma espécie qualificada de litigância abusiva, caracterizada pela maior extensão dos impactos, pela artificialidade organizada das demandas e pelo desvio sistemático da finalidade da jurisdição.

Um dos pontos destacados pelo CIJERO é a necessidade de preservar o direito constitucional de acesso à Justiça. A mera existência de múltiplas ações semelhantes, inclusive quando patrocinadas pelo mesmo advogado, não caracteriza, isoladamente, litigância abusiva. Segundo a Nota Técnica, é necessária a identificação de elementos objetivos adicionais que indiquem possível desvio de finalidade. A orientação também diferencia a litigância abusiva da litigância de massa legítima, formada por ações repetitivas decorrentes de conflitos de mesma natureza, mas ajuizadas sem desvio de finalidade.

Atuação integrada

A Nota Técnica também prevê mecanismos de comunicação institucional quando forem identificados indícios objetivos de uso abusivo ou predatório da jurisdição. Conforme a situação, poderão ser comunicados a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), o Ministério Público do Estado de Rondônia, a Receita Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a Corregedoria-Geral da Justiça.

As diretrizes têm caráter recomendatório e orientador e não vinculam a atuação jurisdicional, que permanece submetida à independência funcional, à livre convicção motivada do magistrado e aos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico.

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