TJRO disponibiliza parcelamento de custas judiciais
Com a criação do projeto “Gestão de Custas Judiciais”, as etapas de planejamento e execução foram documentadas em protocolo SEI, conforme a Metodologia de Gerenciamento de Projetos da Stic
Uma das muitas funcionalidades que o Poder Judiciário põe à disposição comunidade é o parcelamento das custas judiciais, por meio de sistema desenvolvido pelo Departamento de Sistemas (DSI) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic), que concluiu a entrega de um módulo para o parcelamento de custas dos serviços forenses.
O desenvolvimento do módulo teve início nos primeiros meses de 2020, pelo analista Camilo Tiago Mundim, sendo realizadas as entregas de cada funcionalidade em partes, ficando pronto em novembro do ano passado. Com a criação do projeto “Gestão de Custas Judiciais”, as etapas de planejamento e execução foram documentadas em protocolo SEI, conforme a Metodologia de Gerenciamento de Projetos da Stic.
Segundo a titular da Stic/TJRO, Ângela Carmem, a necessidade de criar um módulo para o parcelamento de custas surgiu com a Lei nº 4.721/2020, que autoriza o parcelamento de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. A funcionalidade de parcelamento não existia no Sistema de Controle de Custas Processuais, por isso foi necessário desenvolver o módulo que permite o cadastro das faixas de parcelamento, respeitando as regras que identificam a quantidade de parcelas que podem ser geradas para cada faixa de parcelamento.
O módulo desenvolvido incluiu, também, a tela de geração de boletos, acessível para os beneficiários, ou seja, permite que se escolha o número de parcelas que deseja para que sejam gerados.
Para a diretora do DSI, Alessandra Lima, na prática, o mecanismo será relevante, oferecendo alternativas aos cidadãos que não possuem condições de arcar com o pagamento à vista das custas judiciais. A ação está alinhada à ação “aprimorar as rotinas dos Primeiro e Segundo Graus, por meio de tecnologias” do Plano de Gestão da Presidência do desembargador Paulo Kiyochi Mori, no biênio 2020-2021.
Funcionalidade
A lei estadual autoriza o parcelamento das custas dos serviços forenses, mediante quitação por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, exceto para as custas finais, protestadas ou não, e as necessárias ao cumprimento de carta precatória ou de diligências. O serviço pode ser acessado pelo menu “Boleto Bancário”, na página inicial do site do Tribunal de Justiça (www.tjro.jus.br)
O parcelamento das custas judiciais poderá ser realizado em até 8 parcelas mensais e sucessivas, sujeitas à atualização monetária a partir da segunda parcela, dependendo do valor arbitrado pelo Juízo. No pagamento à vista ou parcelado, os custos operacionais e encargos incidentes sobre a operação serão repassados ao contribuinte.
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