TJRO formará 2ª turma de conciliadores extrajudiciais

A iniciativa atende ao Provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 67/2018, que instituiu a resolução de conflitos por conciliação nas atividades notariais e registrais

Assessoria de comunicação Institucional
Publicada em 16 de agosto de 2021 às 15:59
TJRO formará 2ª turma de conciliadores extrajudiciais

A segunda turma de conciliadores extrajudiciais do Estado de Rondônia inicia nesta segunda (16). Mais 41 delegatários, interinos e funcionários de diferentes Registros Civis e Tabelionatos de Notas se formarão em resolução de conflitos por conciliação nas atividades notariais e registrais.

Trata-se de uma iniciativa da Corregedoria-Geral Justiça de Rondônia (CGJ-RO), em parceria com a Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron) e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec).

A iniciativa atende ao Provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 67/2018, que instituiu a resolução de conflitos por conciliação nas atividades notariais e registrais. A etapa teórica será na modalidade Educação a Distância (EaD), de 16 de agosto a 10 de setembro. O estágio supervisionado será no dia 20 de setembro a 1 de dezembro.

 

Conciliação nos cartórios

A primeira turma de conciliadores extrajudiciais aconteceu em novembro de 2020. Com a formação completa, o delegatário pode solicitar credenciamento à CGJ para aplicar práticas de métodos alternativos de resolução de conflitos em âmbito extrajudicial.

Cartório de Ariquemes está apto

O Tabelionato de Protesto de Ariquemes foi a primeira serventia extrajudicial autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-RO) para realizar atos de conciliação no estado. As conciliações podem ocorrer tanto na forma presencial quanto por videoconferência.

Em casos de atos presenciais, o cartório localizado na cidade de residência de uma das partes será o endereço definido. Em conciliações virtuais, a serventia será de livre escolha dos envolvidos. Nos casos em que ambas as partes estejam interessadas em conciliar, a escolha da serventia para formular a conciliação é livre.

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