TJRO informa período de transição de publicações judiciais a autoridades
Governo, Assembleia, TCE, MPRO, Defensoria e OAB foram informados que a partir de 2021 os atos judiciais serão publicados no DJEN, do CNJ
Por meio de Ofício Circular 33/2020, o Tribunal de Justiça de Rondônia informou aos chefes dos poderes Executivo e Legislativo, assim como ao Tribunal de Contas, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rondônia, a respeito do início do período de transição das publicações dos atos processuais judiciais para o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), instituído pela Resolução 234/2016, do Conselho Nacional de Justiça.
No documento, enviado no último dia 30, o presidente do TJRO, desembargador Paulo Kiyochi Mori informa aos representantes dos poderes e órgãos que o Tribunal de Justiça editou e publicou (DJE nº 244) o Ato Conjunto n. 26/2020, da Presidência e da Corregedoria-Geral, o qual estabelece que se passará a utilizar o Diário Nacional (DJEN) para publicação dos atos judiciais, a Plataforma de Editais e a Ferramenta Eletrônica para Citação de Pessoas Jurídicas (Domicílio Eletrônico), do CNJ.
Entre outras considerações, o presidente informa que o Ato 26/2020 entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2021, para cumprir os efeitos da Lei 13.105/2015, conforme a Resolução 234-CNJ.
Para que haja tempo em adaptação à nova rotina de publicações, especialmente para essas entidades públicas, advogados e outros profissionais que atuam no campo jurídico, o TJRO instituiu um período de transição, que vai de 1º janeiro a 31 de março de 2021. Nesse lapso, as publicações dos atos judiciais serão feitas concomitantemente no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TJRO e no Diário Nacional (DJEN).
Para os servidores e magistrados do Tribunal de Justiça, pouco muda com relação aos procedimentos já adotados, posto que uma ferramenta (conector) foi desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) que torna esse caminho automático entre os sistemas como PJe e SAP (nas duas instâncias) e os serviços de publicação do TJRO e do CNJ. A tecnologia será utilizada simultaneamente até o final do mês de março, após esse período as publicações dos atos judiciais se darão exclusivamente pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Nesse período de transição, eventual divergência de data de publicação entre os dois diários serão dirimidas conforme estabelecido no Ato 26/2020, ou seja, se diferentes as datas de publicação do DJE e DJEN, prevalecerá a mais recente. Os atos administrativos continuam sendo publicados exclusivamente no Diário da Justiça Eletrônico, do TJRO.
TJRO é o primeiro do Norte
A integração das publicações dos atos processuais judiciais do Tribunal de Justiça de Rondônia ao DJEN é a primeira feita entre os tribunais estaduais da região Norte. O TJRO também é um dos três tribunais estaduais de todo o país os quais já integraram a publicação de atos à ferramenta disponibilizada pelo CNJ. Em Rondônia, além do TJRO, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região iniciou a publicação por meio do DJEN.
CPC e a Resolução 234
A Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e a Resolução CNJ nº 234-CNJ definem o uso das ferramentas tecnológicas para o tema das Comunicações Processuais no âmbito do Poder Judiciário.
Conforme o Art.5º Resolução 234-CNJ, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) substituirá os atuais diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
Além disso, será o meio de intimação dos advogados e/ou da sociedade de advogados. Conforme o Art. 6º da Resolução 234, serão objeto de publicação no DJEN: o conteúdo dos despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos, as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal; entre outros atos e procedimentos previstos na legislação.
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