TJRO lança edital de Processo Seletivo e homologa FGV para realizar concurso

O prazo de validade do processo seletivo poderá ser de até dois anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 08 de abril de 2021 às 08:39
TJRO lança edital de Processo Seletivo e homologa FGV para realizar concurso

A regras para a contratação temporária foi publicada no Diário de Justiça

O Tribunal de Justiça de Rondônia publicou, nesta quinta-feira, 8 de abril, o Edital n.01/2021, que estabelece o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por prazo determinado no âmbito do Poder Judiciário do Estado, fixando, com isso, o prazo das inscrições para os interessados de 12 a 28 de abril de 2021. Conforme contrato nº 23/2021, a Fundação Getúlio Vargas é a empresa especializada que realizará tanto do processo seletivo dos temporários quanto do concurso público, cujo edital será lançado quando houver condições sanitárias de realização das provas.

A realização dos dois certames foi autorizada pela resolução N. 177/2021-TJRO, publicada em 9 de fevereiro de 2021, porém, inicialmente, só foi definido o cronograma do processo seletivo, pois este não depende de aplicação de teste de conhecimento, constituindo-se de uma única etapa, a análise curricular e de títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

O edital definiu, por exemplo, os critérios e pontuações atribuídos para cada item da análise como competências, habilidades, nível de escolaridade, experiência acumulada, cursos de atualização, conhecimentos específicos, para cada função.

Também estão no edital a denominação dos cargos disponíveis, requisitos para preenchê-los, remunerações previstas, regras de classificação (levando em conta a legislação de garantias como vagas para deficientes e cotas para negros), documentos e declarações exigidas e até critérios de desempate.

A avaliação será feita por uma instituição idônea, com notória expertise e credibilidade, obedecendo critérios estritamente técnicos, seguindo a legislação vigente, conforme destacou o presidente da comissão, juiz Rinaldo Forti.

Os candidatos e candidatas podem acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes ao Processo Seletivo pelo endereço eletrônico da FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/psstjro21). Também podem obter informações por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail [email protected].

Clique aqui para acessar o edital

Oportunidade

Ao todo são oferecidas 175 vagas – 25 de nível superior, na área de tecnologia e 150 de nível médio (apoio técnico da Central de Processos Eletrônicos).

FUNÇÃO

NÍVEL

AMPLA CONCORRÊNCIA

CANDIDATOS NEGROS

PCD

VAGAS OFERTADAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO

SUPERIOR

12

4

2

18

R$ 35,00

 

ANALISTA DE NEGÓCIOS

SUPERIOR

2

0

0

2

ANALISTA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

SUPERIOR

1

0

0

1

ANALISTA DE BANCO DE DADOS

SUPERIOR

1

0

0

1

ANALISTA DE REDES

SUPERIOR

1

0

0

1

ANALISTA DE INFRAESTRUTURA ACTIVE DIRECTORY

SUPERIOR

CR

CR

CR

CR

ANALISTA DE INFRAESTRUTURA DE SISTEMAS

SUPERIOR

1

0

0

1

ANALISTA DE MONITORAMENTO

SUPERIOR

1

0

0

1

TOTAL DE VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR

25

APOIO TÉCNICO DA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS

MÉDIO

105

30

15

150

R$ 25,00

TOTAL DE VAGAS DE NÍVEL MÉDIO

150

TOTAL DE VAGAS

175

 

 

REMUNERAÇÃO TOTAL PERCEBIDA PELO PESSOAL TEMPORÁRIO

CARGOS/FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO MENSAL

VENCIMENTOS

AUXÍLIO TRANSPORTE*

TOTAL

NÍVEL SUPERIOR

R$ 5.728,69

R$ 184,80

R$ 5.913,49

NÍVEL MÉDIO

R$ 3.185,14

R$ 184,80

R$ 3.369,94

Obs: O valor do auxílio transporte corresponde a 2 (dois) deslocamentos por dia para jornada única de trabalho, e considerando 22 dias úteis no mês, devida somente quando houver deslocamento do contratado ao local de trabalho.

Contratação Temporária

A contratação temporária é amparada pela a Lei n° 4.910, de 8 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder Judiciário do Estado de Rondônia a realizar contratações de pessoal em regime especial, por prazo determinado, de forma mais célere, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público.

As contratações temporárias são para atividades não ordinárias ou que sejam afetadas pela mudança de contexto social, econômica ou tecnológica, que evidencie não ser vantajosa a contratação de servidores e servidoras efetivos, geralmente rotinas em processo de transformação, que podem ser descontinuadas e que não justificariam a contratação definitiva de pessoal para sua execução ou, ainda, desenvolvimento de novas ferramentas de tecnologia da informação. 

O prazo de validade do processo seletivo poderá ser de até dois anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

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