TJRO mantém condenação e determina prisão a empresário por sonegação fiscal
Ele foi condenado por omitir informações ao órgão fazendário e recolher (pagar) ICMS menor que o valor devido.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a sentença do juízo de 1º grau, que condenou um empresário por crime contra a ordem tributária a 7 anos, 4 meses e 6 dias de reclusão. Ele foi condenado por omitir informações ao órgão fazendário e recolher (pagar) ICMS menor que o valor devido.
Embora a defesa do empresário alegue desconhecimento da falsidade do conteúdo das notas fiscais expedidas, segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, diante da idoneidade da autuação fiscal, tal alegação, “não constitui causa de exculpação (perdão)” do apelante (empresário), uma vez que “o ICMS é indireto, suportado pelo consumidor final – contribuinte de fato, e, nessa perspectiva, incumbia ao responsável (empresário), tão só, repassar o que efetivamente foi descontado do cliente por ocasião da aquisição do produto”.
De acordo com a decisão da 1ª Câmara Criminal, o empresário praticou o mesmo crime por reiteradas vezes durante o mesmo exercício (ano), o que afastou o mero equívoco alegado. A decisão explica que o crime tributário se configura quando esgota todos os trâmites administrativo.
Ao fim do julgamento da apelação, confirmando a sentença condenatória de 1º grau, foi ordenada a expedição de mandado de prisão.
Com decisão unânime, a Apelação n.1003750-63.2017.8.22.0501 foi julgada dia 27 de setembro de 2018.
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