TJRO mantém decisão favorável ao Porto Velho Shopping em caso falta de cadeiras para cadeirantes
O apelante argumentou que a empresa deveria realizar um estudo técnico para determinar a quantidade de cadeiras de rodas necessárias com base no número de pessoas com deficiência que frequentam o local
Em uma decisão recente, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por P.E A. dos S. contra o Porto Velho Shopping. A ação alegava o descumprimento das normas de acessibilidade para cadeirantes.
No processo de número 7056504-46.2022.8.22.0001, a juíza substituta Juliana Paula Silva da Costa Brandão destacou que, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a legislação estadual, os centros comerciais têm a obrigação de fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para atender as necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
No entanto, a relatora ressaltou que as leis não estabelecem um número mínimo de cadeiras de rodas que devem ser disponibilizadas pelos estabelecimentos. Segundo ela, a falta de definição nesse aspecto deixa uma lacuna na legislação, impedindo o Poder Judiciário de exigir um quantitativo mínimo de cadeiras de rodas.
O apelante argumentou que a empresa deveria realizar um estudo técnico para determinar a quantidade de cadeiras de rodas necessárias com base no número de pessoas com deficiência que frequentam o local. No entanto, a relatora entendeu que não há uma imposição legal para que os estabelecimentos comerciais realizem esses estudos.
A relatora também destacou que a empresa apelada comprovou que disponibiliza cadeiras de rodas aos usuários que delas necessitam, e que, no dia dos fatos, todos os equipamentos estavam ocupados no momento em que o apelante solicitou.
Sobre os danos morais alegados pelo apelante, a magistrada concluiu que não houve demonstração de violação à sua dignidade, honra subjetiva ou condição de pessoa com necessidades especiais.
Dessa forma, a sentença de primeira instância foi mantida, sendo o recurso do apelante não provido. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% do valor atualizado da causa, porém, a exigibilidade da verba foi suspensa, uma vez que o apelante é beneficiário da justiça gratuita.
Em resumo, a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia reforçou a obrigação dos centros comerciais de fornecerem cadeiras de rodas, mas não estabeleceu um número mínimo para essa disponibilização.
Ações da Semana do Meio Ambiente acontecem em diversos pontos da capital
Programação conta com palestras, oficinas, seminários e entrega de mudas
Prefeitura realiza distribuição de 800 mudas no Espaço Alternativo
Ação faz parte da programação especial alusiva ao Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado neste dia 5 de junho
Preço dos Combustíveis cai nesta semana
Preço médio da gasolina comum é de R$ 5,21. Média da gasolina aditivada é de 5,40
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook