TJRO mantém decisão favorável ao Porto Velho Shopping em caso falta de cadeiras para cadeirantes

O apelante argumentou que a empresa deveria realizar um estudo técnico para determinar a quantidade de cadeiras de rodas necessárias com base no número de pessoas com deficiência que frequentam o local

Rondônia Jurídico
Publicada em 05 de junho de 2023 às 16:26
TJRO mantém decisão favorável ao Porto Velho Shopping em caso falta de cadeiras para cadeirantes

Em uma decisão recente, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por P.E A. dos S.  contra o Porto Velho Shopping. A ação alegava o descumprimento das normas de acessibilidade para cadeirantes.

No processo de número 7056504-46.2022.8.22.0001, a juíza substituta  Juliana Paula Silva da Costa Brandão destacou que, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a legislação estadual, os centros comerciais têm a obrigação de fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para atender as necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

No entanto, a  relatora ressaltou que as leis não estabelecem um número mínimo de cadeiras de rodas que devem ser disponibilizadas pelos estabelecimentos. Segundo ela, a falta de definição nesse aspecto deixa uma lacuna na legislação, impedindo o Poder Judiciário de exigir um quantitativo mínimo de cadeiras de rodas.

O apelante argumentou que a empresa deveria realizar um estudo técnico para determinar a quantidade de cadeiras de rodas necessárias com base no número de pessoas com deficiência que frequentam o local. No entanto, a  relatora entendeu que não há uma imposição legal para que os estabelecimentos comerciais realizem esses estudos.

A  relatora  também destacou que a empresa apelada comprovou que disponibiliza cadeiras de rodas aos usuários que delas necessitam, e que, no dia dos fatos, todos os equipamentos estavam ocupados no momento em que o apelante solicitou.

Sobre os danos morais alegados pelo apelante, a magistrada  concluiu que não houve demonstração de violação à sua dignidade, honra subjetiva ou condição de pessoa com necessidades especiais.

Dessa forma, a sentença de primeira instância foi mantida, sendo o recurso do apelante não provido. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% do valor atualizado da causa, porém, a exigibilidade da verba foi suspensa, uma vez que o apelante é beneficiário da justiça gratuita.

Em resumo, a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia reforçou a obrigação dos centros comerciais de fornecerem cadeiras de rodas, mas não estabeleceu um número mínimo para essa disponibilização.

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