TJRO mantém na prisão acusado de matar ex-mulher em Jorge Teixeira

O fato aconteceu no dia 23 de agosto de 2017, na Zona Rural do município de Governador Jorge Teixeira.

Assessoria/TJ-RO
Publicada em 12 de janeiro de 2018 às 14:21

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou o pedido de liberdade, constante em habeas corpus, a Adriano de Souza Silva, acusado de ter matado, com asfixia, sua ex-companheira, Keila dos Santos. O fato aconteceu no dia 23 de agosto de 2017, na Zona Rural do município de Governador Jorge Teixeira.

Adriano de Souza é acusado de matar Keila por não se conformar com a separação. De acordo com o processo, por motivo fútil, ele deu vários golpes na cabeça da vítima, que desmaiou antes de asfixiá-la.

As alegações da defesa de que o acusado é primário e de que vive na companhia dos pais, entre outros, foram rejeitadas pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal, que mantiveram o acusado na prisão, conforme determinação do Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Jaru. A sessão da 2ª Câmara Criminal decidiu apenas processos de urgência.

Habeas Corpus n. 0006579-82.2017.8.22.000, publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira, 12.

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