TJRO nega liberdade a acusado de matar sócio por divisão de lucro
A motivação do crime seria um desentendimento entre o paciente (Sérgio Miranda) e vítima por causa da divisão dos lucros adquiridos com uma retroescavadeira
Sérgio Miranda Camargos Fabel, acusado da prática dos crimes de homicídio e furto qualificados e de corrupção de menores, teve o pedido de liberdade negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Sérgio Miranda, juntamente com Weverson Pinheiro Onório (o Neguinho), José Ricardo Dalício (o Baixinho) e dois adolescentes por vingança e promessa de recompensa financeira, teria matado o seu sócio Laércio Alves da Silva.
Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, a vítima foi morta com várias coronhadas na cabeça; tiros, inclusive pelas costas. Após esses atos, o acusado e os parceiros teriam deixado a vítima na mata, agonizando, com o rosto coberto e ainda teriam furtado vários bens da vítima: “caminhonete, objetos pessoais, cheques, dinheiro, entre outros, repartindo tudo entre eles”.
A motivação do crime seria um desentendimento entre o paciente (Sérgio Miranda) e vítima por causa da divisão dos lucros adquiridos com uma retroescavadeira. Além disso, Sérgio supostamente devia dinheiro à vítima, com parcelas vencidas e não pagas. Por isso, Sergio teria articulado “a morte de Laercio, a fim de se apossar das notas promissórias”, por isso teria contratado Weverson e José Ricardo, que, em seguida, teria contratado Neguinho e os adolescentes para ajudar na empreitada criminosa”. No dia do crime a vítima teria sido atraída por Sérgio ao local, onde os demais acusados já estariam aguardando Laércio para matá-lo.
O crime aconteceu no dia 07 de dezembro de 2017, período da manhã, na Linha C-45, próximo à BR 364, zona rural, na cidade de Ariquemes. A denúncia, proposta pela promotoria da comarca, contra os acusados Sérgio Miranda Camargos Fabel, José Ricado Dalício e Weverson Pinheiro Onório, foi recebida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, Alex Balmant, dia 25 de novembro de 2019.
O Habeas Corpus (n. 0000561-40.2020.8.22.0000) foi julgado na manhã desta quinta-feira, 20, pelos desembargadores Daniel Lagos, José Antônio Robles e o juiz Sérgio William Domingues Teixeira.
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