TJRO rejeita anulação de Júri e mantém condenação de 30 e 26 anos de prisão

Os crimes foram por motivadas por dívidas de entorpecentes

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 01 de fevereiro de 2018 às 15:29
TJRO rejeita anulação de Júri e mantém condenação de 30 e 26 anos de prisão

Nos termos do voto do relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, nessa quarta-feira, 31, por unanimidade de votos (decisão coletiva), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, em Apelação Criminal, rejeitou os pedidos de Heberth Alves de Mesquita (o Tinarri ou Tatuador) e de Alisson Rafael da Silva, para anular a decisão do Conselho de Sentença popular (Tribunal do Júri), reduzir as penas e afastar as qualificadoras  do crime, seja motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima. Rejeitou também o pedido de reconhecimento da atenuante de coação para participar dos delitos, entre outros. Eles foram condenados a 30 e 26 de anos de reclusão, respectivamente, em regime fechado.

De Acordo com o voto do relator, sob o comando de Geovany Carlinson do Nascimento Barbosa (o Mumu), mediante promessa de recompensa, os réus Herberth Alves e Alisson Rafael, juntamente com o credor da dívida de drogas (Geovany) e um adolescente, se reuniram na casa do mandante, nos dias 24 e 25 de maio de 2016, para planejar uma emboscada. No dia seguinte, após induzirem as vítimas a um falso encontro, mataram com vários tiros Valdimir Cardoso da Silva Neto e Paulo Henrique de Souza Lima, na estrada do Areia Branca.

Após o assassinato, os corpos foram colocados no porta-malas do veículo de Alisson e deixados em uma estrada vicinal, nas margens da BR 319, porém, para o mandante Geovany tal lugar onde foram largados os corpos seria fácil de encontrá-los, por isso determinou que os demais comparsas removessem os cadáveres para o Rio Madeira, ordem que foi obedecida por Alisson, Herbeth e o adolescente. Eles amarraram pedras nos pescoços das vítimas, sendo que o corpo de uma delas foi perfurado pelo menor para evitar flutuação, antes de jogarem no Rio Madeira, próximo ao Ramal Maravilha.

Para o relator, embora Herberth negasse a autoria dos delitos, o conjunto de provas são elementos suficientes para manter a decisão dos jurados. Dentre elas a mais forte são impressões digitais do réu e apelante Herberth Alves encontradas no veículo utilizado nos crimes pela perícia técnica oficial. Além disso, Herberth tem antecedentes, sendo por isso negada a anulação do julgamento, assim como a redução da pena.

Com relação aos afastamentos das qualificadoras criminais solicitas no recurso de apelação por Alisson Rafael, também foram negadas porque elementos apurados mostraram que ele foi peça fundamental para concretização dos crimes. Foi ele quem atraiu as vítimas para o encontro com Geovany, no local onde foram mortas. Provas nos autos processuais apontam que foi Alisson que atropelou a moto das vítimas quando estas tentaram fugir. Além disso, participou do planejamento e ainda utilizou o seu veículo na condução dos corpos para ocultar os cadáveres. Diante disso, foi negado o recurso de apelação e mantida a condenação do 1ª Tribunal de Júri da comarca de Porto Velho.

Acompanharam o voto do desembargador Valdeci Castellar Citon os desembargadores Valter de Oliveira e Miguel Monico.

Apelação Criminal n. 0005082-33.2017.8.22.0000

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