TJRO suspende concurso de Vilhena por cláusulas discriminatórias

Decisão atende recurso do CEDECA Maria dos Anjos e do Instituto Banzeiro da Amazônia e interrompe processo seletivo para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias

Fonte: Assessoria/CEDECA - Publicada em 10 de setembro de 2026 às 19:27

TJRO suspende concurso de Vilhena por cláusulas discriminatórias

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia determinou, nesta quinta-feira, 10 de setembro, a suspensão integral do Processo Seletivo Público nº 02/2026 do Município de Vilhena. 

O certame oferece 30 vagas, além de cadastro de reserva, para os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0812748-37.2026.8.22.0000, apresentado pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos — CEDECA/RO e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia.

O relator, juiz de Direito Ilisir Bueno Rodrigues, integrante da 1ª Câmara Especial do TJRO, concedeu tutela recursal de urgência e determinou que o Município de Vilhena e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa — IBGP suspendam o processo seletivo até nova deliberação judicial.

Edital exigia teste de HIV dos candidatos

Entre as irregularidades denunciadas pelas entidades está a exigência de exames para HIV, hepatites e sífilis como condição para admissão, custeados pelos próprios candidatos.

A ação sustenta que a testagem compulsória para HIV no acesso ao trabalho é expressamente proibida pela legislação brasileira e representa grave invasão da intimidade, além de abrir caminho para discriminação em razão da condição de saúde.

O edital também exigia declaração com firma reconhecida de inexistência de “moléstia preexistente”, além de laudo psiquiátrico contendo informações sobre antecedentes pessoais e familiares e outros exames sem demonstração de relação direta com as atividades profissionais.

Pessoas com deficiência poderiam nunca alcançar as vagas reservadas

Outro ponto questionado é o possível esvaziamento da reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Embora o edital previsse percentual de 5%, estabelecia que a primeira pessoa com deficiência seria convocada somente para a quinta vaga. Entretanto, algumas áreas destinadas aos agentes comunitários ofereciam menos de cinco vagas, tornando a reserva materialmente inalcançável nesses locais.

Também foi contestada a exigência de que o laudo médico fosse emitido por especialista com Registro de Qualificação de Especialista — RQE específico na área da deficiência. Para as entidades, a regra cria uma barreira desproporcional, especialmente para candidatos que dependem do SUS ou residem em regiões com poucos especialistas.

Isenção da inscrição somente para desempregados com 45 anos

O edital condicionava uma das modalidades de isenção da taxa à comprovação de que o candidato desempregado tivesse 45 anos ou mais.

Segundo a ação, o critério estabelece discriminação direta por idade, excluindo trabalhadores mais jovens que se encontram na mesma situação de desemprego e vulnerabilidade econômica.

As entidades apontaram ainda a ausência de reserva racial, apesar de o próprio Município ter adotado cota de 20% para candidatos negros em outro processo seletivo publicado apenas cinco meses antes, sem apresentar justificativa para o tratamento diferente.

TJRO reconhece risco de prejuízos irreversíveis

A suspensão havia sido inicialmente negada pelo juízo de primeiro grau. Diante disso, o CEDECA e o Instituto Banzeiro recorreram ao TJRO.

Ao analisar o recurso, o relator reconheceu que as questões apresentadas são relevantes e que o prosseguimento da seleção poderia consolidar situações de difícil reversão. O magistrado destacou a proximidade do encerramento das inscrições e o caráter sucessivo e preclusivo das etapas do edital.

A decisão afirma:

“Mostra-se prudente preservar a utilidade do recurso e evitar eventual comprometimento das etapas subsequentes do certame.”

Com esse fundamento, o Tribunal determinou a suspensão do processo seletivo regido pelo Edital nº 02/2026 até ulterior deliberação.

A medida é provisória e não representa, neste momento, julgamento definitivo de todas as ilegalidades denunciadas. 

O Município de Vilhena e o IBGP serão intimados para apresentar resposta. Depois, os autos serão encaminhados à Procuradoria de Justiça.

Entidades defendem seleção pública sem barreiras discriminatórias

Na ação, o CEDECA Maria dos Anjos e o Instituto Banzeiro esclarecem que não pretendem impedir a contratação dos profissionais, fundamentais para o atendimento da população. O objetivo é garantir que a seleção prossiga depois da correção das cláusulas que restringem direitos e afastam indevidamente candidatos.

As entidades também reconheceram os pontos adequados do edital, como o vínculo celetista por prazo indeterminado e a remuneração inicial de R$ 3.242,00, correspondente ao piso constitucional da categoria.

O recurso foi subscrito pelos advogados Vinicius Valentin Raduan Miguel, Italo Henrique Macena Barboza, Weberson Rodrigo Pope e Rafael Valentin Raduan Miguel.

Para as organizações, a decisão do TJRO reafirma que nenhuma seleção pública pode transformar condições de saúde, deficiência, idade ou situação econômica em instrumentos de exclusão.

Processo: Agravo de Instrumento nº 0812748-37.2026.8.22.0000
Processo de origem: nº 7011500-05.2026.8.22.0014
Órgão julgador: 1ª Câmara Especial do TJRO
Decisão: 10 de setembro de 2026.

TJRO suspende concurso de Vilhena por cláusulas discriminatórias

Decisão atende recurso do CEDECA Maria dos Anjos e do Instituto Banzeiro da Amazônia e interrompe processo seletivo para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias

Assessoria/CEDECA
Publicada em 10 de setembro de 2026 às 19:27
TJRO suspende concurso de Vilhena por cláusulas discriminatórias

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia determinou, nesta quinta-feira, 10 de setembro, a suspensão integral do Processo Seletivo Público nº 02/2026 do Município de Vilhena. 

O certame oferece 30 vagas, além de cadastro de reserva, para os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0812748-37.2026.8.22.0000, apresentado pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos — CEDECA/RO e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia.

O relator, juiz de Direito Ilisir Bueno Rodrigues, integrante da 1ª Câmara Especial do TJRO, concedeu tutela recursal de urgência e determinou que o Município de Vilhena e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa — IBGP suspendam o processo seletivo até nova deliberação judicial.

Edital exigia teste de HIV dos candidatos

Entre as irregularidades denunciadas pelas entidades está a exigência de exames para HIV, hepatites e sífilis como condição para admissão, custeados pelos próprios candidatos.

A ação sustenta que a testagem compulsória para HIV no acesso ao trabalho é expressamente proibida pela legislação brasileira e representa grave invasão da intimidade, além de abrir caminho para discriminação em razão da condição de saúde.

O edital também exigia declaração com firma reconhecida de inexistência de “moléstia preexistente”, além de laudo psiquiátrico contendo informações sobre antecedentes pessoais e familiares e outros exames sem demonstração de relação direta com as atividades profissionais.

Pessoas com deficiência poderiam nunca alcançar as vagas reservadas

Outro ponto questionado é o possível esvaziamento da reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Embora o edital previsse percentual de 5%, estabelecia que a primeira pessoa com deficiência seria convocada somente para a quinta vaga. Entretanto, algumas áreas destinadas aos agentes comunitários ofereciam menos de cinco vagas, tornando a reserva materialmente inalcançável nesses locais.

Também foi contestada a exigência de que o laudo médico fosse emitido por especialista com Registro de Qualificação de Especialista — RQE específico na área da deficiência. Para as entidades, a regra cria uma barreira desproporcional, especialmente para candidatos que dependem do SUS ou residem em regiões com poucos especialistas.

Isenção da inscrição somente para desempregados com 45 anos

O edital condicionava uma das modalidades de isenção da taxa à comprovação de que o candidato desempregado tivesse 45 anos ou mais.

Segundo a ação, o critério estabelece discriminação direta por idade, excluindo trabalhadores mais jovens que se encontram na mesma situação de desemprego e vulnerabilidade econômica.

As entidades apontaram ainda a ausência de reserva racial, apesar de o próprio Município ter adotado cota de 20% para candidatos negros em outro processo seletivo publicado apenas cinco meses antes, sem apresentar justificativa para o tratamento diferente.

TJRO reconhece risco de prejuízos irreversíveis

A suspensão havia sido inicialmente negada pelo juízo de primeiro grau. Diante disso, o CEDECA e o Instituto Banzeiro recorreram ao TJRO.

Ao analisar o recurso, o relator reconheceu que as questões apresentadas são relevantes e que o prosseguimento da seleção poderia consolidar situações de difícil reversão. O magistrado destacou a proximidade do encerramento das inscrições e o caráter sucessivo e preclusivo das etapas do edital.

A decisão afirma:

“Mostra-se prudente preservar a utilidade do recurso e evitar eventual comprometimento das etapas subsequentes do certame.”

Com esse fundamento, o Tribunal determinou a suspensão do processo seletivo regido pelo Edital nº 02/2026 até ulterior deliberação.

A medida é provisória e não representa, neste momento, julgamento definitivo de todas as ilegalidades denunciadas. 

O Município de Vilhena e o IBGP serão intimados para apresentar resposta. Depois, os autos serão encaminhados à Procuradoria de Justiça.

Entidades defendem seleção pública sem barreiras discriminatórias

Na ação, o CEDECA Maria dos Anjos e o Instituto Banzeiro esclarecem que não pretendem impedir a contratação dos profissionais, fundamentais para o atendimento da população. O objetivo é garantir que a seleção prossiga depois da correção das cláusulas que restringem direitos e afastam indevidamente candidatos.

As entidades também reconheceram os pontos adequados do edital, como o vínculo celetista por prazo indeterminado e a remuneração inicial de R$ 3.242,00, correspondente ao piso constitucional da categoria.

O recurso foi subscrito pelos advogados Vinicius Valentin Raduan Miguel, Italo Henrique Macena Barboza, Weberson Rodrigo Pope e Rafael Valentin Raduan Miguel.

Para as organizações, a decisão do TJRO reafirma que nenhuma seleção pública pode transformar condições de saúde, deficiência, idade ou situação econômica em instrumentos de exclusão.

Processo: Agravo de Instrumento nº 0812748-37.2026.8.22.0000
Processo de origem: nº 7011500-05.2026.8.22.0014
Órgão julgador: 1ª Câmara Especial do TJRO
Decisão: 10 de setembro de 2026.

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