Toffoli nega liminar para suspender ação sobre sítio de Atibaia
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira (3/5) o pedido de liminar do ex-presidente Lula para suspender o andamento da ação penal do sítio de Atibaia, que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba, até o julgamento de mérito da reclamação.
Toffoli negou o pedido para suspender ação até o julgamento do mérito da Reclamação.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira (3/5) o pedido de liminar do ex-presidente Lula para suspender o andamento da ação penal do sítio de Atibaia, que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba, até o julgamento de mérito da reclamação.
Segundo Toffoli, não houve afronta por parte da decisão do juiz Sergio Moro ao que foi decidido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Petição 6.780. No final de abril, a turma entendeu que as delações da Odebrecht que citam Lula nada têm a ver com fraudes a contratados da Petrobras, objeto da "lava jato" em Curitiba. Por isso, esses trechos de delações deveriam ser enviadas para São Paulo, onde ocorreram os supostos ilícitos.
Com essa decisão, a defesa de Lula, feita pelo escritório Teixeira e Martins e por José Roberto Batochio, entrou com pedido para que as ações penais que tratam do caso do sítio de Atibaia e do Instituto Lula fossem enviadas para a Justiça Federal de São Paulo. Moro, porém, recusou-se e disse que só tomará uma decisão depois que o acórdão for publicado.
Toffoli negou o pedido para suspender ação até o julgamento do mérito da Reclamação. Nelson Jr./SCO/STF
Diante da negativa, os advogados do ex-presidente ingressaram com Reclamação no Supremo, alegando que houve afronta ao decidido pela corte.
Porém, segundo o ministro Dias Toffoli, ao julgar a Petição 6.870 a 2ª Turma não examinou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, tampouco determinou que as ações fossem redistribuídas para a Justiça Federal de São Paulo. "Assentou-se apenas, em caráter provisório e com base exclusivamente nos precários elementos de informação constantes dos autos da PET 6.780, não ser possível afirmar-se que os termos de depoimentos de colaboradores teriam vinculação com o juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba", afirmou o ministro.
Clique aqui para ler a decisão.
RCL 30.372
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