Trabalho presencial no STM
Como medida protetiva, é importante atender o artigo 11 do Ato Normativo 498, que alerta os usuários do edifício do STM para priorizar o uso de escadas e rampas
O Presidente do Superior Tribunal Militar revogou o Ato Normativo que estabelecia o retorno ao trabalho presencial de todos os magistrados, servidores e colaborados da Corte a partir do dia 1º de fevereiro. Assim, o Ato Normativo nº 532, publicado em 12 de janeiro de 2022, revoga o Ato Normativo nº 522, de 28 de dezembro de 2021, voltando a vigorar o de número 498, que ainda estabelece medidas restritivas na volta ao trabalho. O Ato Normativo nº 532 determina, também, que todo magistrado, servidor, estagiário ou terceirizado que apresentar febre ou sintomas respiratórios, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar ou testar positivo para Covid-19, deverá procurar o serviço médico imediatamente, via telefone, para receber as devidas orientações.
Como medida protetiva, é importante atender o artigo 11 do Ato Normativo 498, que alerta os usuários do edifício do STM para priorizar o uso de escadas e rampas.
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