Transposição dos inativos e pensionistas do SNTERO transitou em julgado

São beneficiários os servidores aposentados da educação e, ainda, os pensionistas de servidores da educação que faleceram antes que o instituidor da ação fosse transposto

ZENIA L C CERNOV
Publicada em 14 de julho de 2023 às 14:12
Transposição dos inativos e pensionistas do SNTERO transitou em julgado

A decisão da Justiça Federal que garantiu a transposição dos inativos e pensionistas da educação até 1987 foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, esgotando-se os prazos para recursos da União Federal.

A ação é do SINTERO – Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia e foi protocolada em 28/05/2013, requerendo a transposição dos inativos e pensionistas que foram admitidos pelo Estado até a data da posse do primeiro Governador eleito, 15/03/1987. São beneficiários os servidores aposentados da educação e, ainda, os pensionistas de servidores da educação que faleceram antes que o instituidor da ação fosse transposto.

A ação é patrocinada pelo escritório Hélio Vieira e Zênia Cernov Advocacia, que defendeu a tese de que a Emenda Constitucional que criou a transposição não limitou esse direito somente aos servidores em atividade.

A sentença julgou procedente a ação e determinou a transposição, pois a União vinha se recusando a transpor os inativos.

A União Federal chegou a recorrer da sentença, no entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso.

Já foram esgotados os recursos cabíveis, pois a União Federal não recorreu contra a última decisão do Tribunal, o que se chama “trânsito em julgado”.

A Presidente do SINTERO, Léo Simão, ressalta a importância desse julgamento que põe fim a uma grande injustiça, pois desde que se iniciou a transposição dos ativos, os servidores inativos iniciaram sua luta administrativa e judicial para serem transpostos. O certo é que, se foi a União que não reconheceu que esses servidores deveriam pertencer aos quadros de servidores federais enquanto esses ainda estavam em atividade, a aposentadoria não pode prejudicar quem não deu causa a essa omissão. “O SINTERO aguarda o procedimento de baixa do processo de volta ao Estado de Rondônia para pedir o cumprimento da ordem”, afirma Léo Simão.

O trânsito em julgado também é comemorado pelo atual Tesoureiro do SINTERO, Manoel Rodrigues da Silva, que era o Presidente na data em que a ação foi protocolada. “Nós mobilizamos todo o Estado de Rondônia esclarecendo os servidores e recolhendo a documentação necessária para a ação. Agora é hora de colher os resultados positivos desse trabalho”, afirma Manoel.

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