TRANSPOSIÇÃO - Juistiça Federal determina reinclusão de servidores na folha do Iperon
A decisão beneficia os 339 servidores aposentados que estão na ação judicial movida pelo Sintero contra a União, que havia negado a transposição pela via administrativa.
Os servidores aposentados e pensionistas transpostos para o quadro federal que foram retirados provisoriamente da folha de pagamento da União por força de uma liminar, deverão ser reincluídos na folha do Iperon, onde devem permanecer até o julgamento dos recursos do Sintero.
A determinação é da Juíza Grace Anny de Souza Monteiro, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia.
O despacho da magistrada atende a um requerimento protocolado pelo Sintero através do escritório de advocacia Hélio Vieira e Zênia Cernov.
A decisão beneficia os 339 servidores aposentados que estão na ação judicial movida pelo Sintero contra a União, que havia negado a transposição pela via administrativa.
O requerimento do Sintero tem a finalidade de evitar que esses servidores fiquem sem salário até que a transposição deles para o quadro da União seja resolvida no âmbito da Justiça Federal.
Imediatamente o Sintero encaminhou expediente ao Iperon comunicando a decisão judicial.
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Comentários
Na verdade a decisão não beneficia em nada os servidores que foram excluídos da folha da União mas, apenas, evita um prejuízo maior, qual seja, de ficarem sem receber seu proventos, o qual acredito, não corresponderá aos valores a serem pagos pelo IPERON, já que a exclusão da folha da União implica em negativa do direito a transposição, mesmo que a decisão seja decorrente de liminar.
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