Transposição: Portaria publicada com 50 nomes não autoriza enquadramento de servidores na União

Problemas na EC 98 e Lei 13.681 acabaram prejudicando a EC 60.

Carlos Terceiro, de Brasília
Publicada em 11 de abril de 2019 às 09:39
Transposição: Portaria publicada com 50 nomes não autoriza enquadramento de servidores na União

O Diário Oficial da União publicou no dia 05 de abril, uma Portaria com nova lista de servidores que serão remanejados para os quadros federais pela chamada Transposição. Essa relação foi aprovada pela Comissão Especial do Ex-territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima-CEEXT, que agora, tem novo presidente, Jamison França Vieira. Todos esses servidores, são beneficiados pela Emenda Constitucional 60.

Acontece que essa Portaria é apenas a reprodução da Ata e indica que os servidores estão aptos. Mas, como o Ministério Público do Tribunal de Contas da União, proibiu o enquadramento e inclusão na folha federal desses servidores, inclusive de Rondônia, o processo continua paralisado até que o TCU libere, veja parte da decisão do Acórdão que gerou o impasse:

CONCLUSÃO 24. Diante do exposto, acolho, no essencial, as propostas formuladas pelo corpo gerencial da Secex Administração e determino: 24.1. cautelarmente, com fulcro no art. 276, caput, do Regimento Interno do TCU, à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que se abstenha de efetuar a inclusão de novos servidores no quadro em extinção da Administração Federal em função dos enquadramentos promovidos pela aplicação da Lei 13.681/2018, cujos fundamentos derivam das alterações promovidas pela Emenda Constitucional 98/2017, mesmo nos casos em que exista requerimento analisado pela Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima com parecer favorável e cuja inclusão no quadro funcional esteja pendente (não tenha sido implantada), até que o Tribunal se posicione sobre o mérito desta representação;”

Nesse caso supracitado, abrange também a EC 60, além da EC 98 e a Lei 13.681 que acabou facilitando a entrada de servidores das empresas de economia mista, onde alguns procuradores alegam condição precária para o seu ingresso nos quadros da União.

Para os servidores estaduais de Rondônia, beneficiados pela EC 60 se transformarem em servidores federais e ingressarem na folha de pagamento, ainda precisa de uma Portaria de enquadramento no cargo e depois a inclusão no sistema SIGEPE. Para que isso se concretize, torna-se necessário que aconteça o afastamento da Medida Cautelar do Tribunal de Contas da União.

O deputado federal Lúcio Mosquini, Coordenador da Bancada Federal, em contato com o Nahoraonline, disse que pretende o mais rápido possível, juntamente com os parlamentares de Rondônia, participar de mais uma rodada de negociação e esclarecimento junto ao Ministério Público do TCU para apartar a EC 60, que é incontroversa com relação aos enquadramentos que vinham sendo feitos, da EC 98 e Lei 13.681, para que pelo menos, os enquadramentos sejam feitos sem prejuízo aos servidores que aguardam há vários anos.

Com relação a 13.681, está sendo elaborado um Decreto para o presidente Jair Bolsonaro assinar, que deve acontecer, após outra rodada de negociação junto ao Palácio do Planalto com a bancada federal.

Comentários

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    Pedro Porfírio da Silva 19/04/2019

    Bom dia Deputado Federal, Lúcio Mosquini. Gostaria de lhe enviar dois textos pertinentes ao assunto Transposição de Servidores, onde se discutem o grupo das entidades da Administração indireta, mais precisamente as Sociedades de Economia Mista, sobre tudo, a natureza jurídica da subsidiária de sociedade de economia mista. Como se trata de texto longo - 18 páginas - pergunto por qual meio posso lhe enviar este material. Att, Pedro Porfírio - Ex-Teleron e no aguardo pela transposição.

  • 2
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    Pedro Porfírio da Silva 19/04/2019

    Bom dia Deputado Federal, Lúcio Mosquini. Gostaria de lhe enviar dois textos pertinentes ao assunto Transposição de Servidores, onde se discutem o grupo das entidades da Administração indireta, mais precisamente as Sociedades de Economia Mista, sobre tudo, a natureza jurídica da subsidiária de sociedade de economia mista. Como se trata de texto longo - 18 páginas - pergunto por qual meio posso lhe enviar este material. Att, Pedro Porfírio - Ex-Teleron e no aguardo pela transposição.

  • 3
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    VM 11/04/2019

    É tanta Emenda que já sei como sou de 90 só serei transposto se for via judicial, caso a decisão seja favorável.

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