TRE nega recurso de Marcos Rocha sobre condenação de R$ 50.000 por propaganda irregular
O recorrente alegava a falta de proporcionalidade da multa e questionava a validade da decisão
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve a decisão que condenou o governador Marcos Rocha ao pagamento de R$ 50.000 por descumprimento de decisão liminar em um caso de propaganda eleitoral irregular em 2022, quando foi reeleito. O recorrente alegava a falta de proporcionalidade da multa e questionava a validade da decisão
Marcos Rocha interpôs recurso especial contra o Acórdão número 690/2023, que havia confirmado sua condenação ao pagamento de R$ 50.000 por descumprimento de decisão liminar em representação por propaganda irregular. A decisão foi publicada no Diário oficial desta terça-feira (24).
O recorrente defendia que não houve descumprimento da liminar que levou à aplicação da multa e pleiteava a redução do valor com base na desproporcionalidade em relação aos seus vencimentos. Além disso, alegava a possibilidade de utilizar o nome de Bolsonaro em sua propaganda, mesmo sendo filiado a outro partido.
O TRE-RO decidiu que o recurso especial não deveria ser admitido, em razão da necessidade de reexame de matéria de fato, o que é vedado pela Súmula-TSE número 24.
Esta não é a primeira vez que o governador reeleito é citado em decisões judiciais por descumprimento de ordens desta Justiça Especializada. Sua conduta foi considerada recalcitrante, e a multa foi mantida por ser considerada "adequada". Em outra ação no mesmo TRE, o governador foi condenado a pagar quase R$ 350 mil, também por propaganda irregular.
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