TRE proíbe propaganda de Marcos Rogério por extrapolar tempo de apoiadores
A representação foi apresentada pela Coligação Gente que Gosta de Gente, que questionou um programa exibido na televisão em 2 de setembro
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) proibiu definitivamente a reexibição de uma propaganda eleitoral do candidato ao Governo de Rondônia Marcos Rogério da Silva Brito e da Coligação Juntos por Rondônia. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Rinaldo Forti da Silva no processo nº 0600773-67.2026.6.22.0000.
A representação foi apresentada pela Coligação Gente que Gosta de Gente, que questionou um programa exibido na televisão em 2 de setembro. Segundo a ação, a propaganda tinha 125 segundos de duração e destinou 57,4 segundos à participação de apoiadores, o equivalente a 45,92% do tempo total.
A legislação eleitoral estabelece que a presença de apoiadores pode ocupar, no máximo, 25% do tempo de cada programa ou inserção no horário eleitoral gratuito. Para uma propaganda de 125 segundos, esse limite correspondia a 31,25 segundos.
Na defesa, Marcos Rogério e a coligação sustentaram que familiares e amigos que aparecem no vídeo não poderiam ser classificados como apoiadores, porque não seriam lideranças políticas ou pessoas com prestígio próprio capaz de transferir votos ao candidato. Alegaram que os depoimentos faziam parte da narrativa biográfica da propaganda.
O juiz rejeitou o argumento. Segundo a decisão, familiares, amigos e pessoas do convívio do candidato podem ser considerados apoiadores quando aparecem na propaganda para destacar atributos pessoais, como honestidade, capacidade de trabalho, humanidade e origem humilde.
Para o magistrado, os depoimentos utilizados no programa buscavam reforçar a imagem de Marcos Rogério como uma pessoa de origem humilde e trabalhadora, gerando potencial benefício eleitoral e aproximação com o eleitorado.
A decisão aponta que a propaganda ultrapassou em 26,15 segundos o limite permitido para apoiadores. O tempo utilizado, de 57,4 segundos, representou 45,92% do programa, enquanto o máximo autorizado seria de 25%.
Com isso, o TRE-RO julgou procedente a representação e proibiu Marcos Rogério e a Coligação Juntos por Rondônia de reexibirem o programa ou trechos que mantenham participação de apoiadores acima do limite legal.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por cada exibição. A decisão também determina que a campanha respeite o limite de 25% para a presença de apoiadores nas próximas propagandas gratuitas de rádio e televisão.
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