TRE-RO abre inscrições para apoio logístico voluntário

A iniciativa visa a ampliar o número de colaboradores com a Justiça Eleitoral, de forma consciente e espontânea

Seção de Comunicação Social do TRE-RO
Publicada em 03 de julho de 2020 às 14:48
TRE-RO abre inscrições para apoio logístico voluntário

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia já está com inscrições abertas para quem deseja participar de forma voluntária no programa de apoio logístico nas eleições municipais, realizando atividades referentes ao pleito deste ano na capital e no interior do estado, distribuídos nos dois turnos de votação das eleições 2020.

Esse serviço eleitoral específico consiste em atividades como: vistoria e preparação das urnas, montagem das seções eleitorais, verificação dos dados das urnas, suporte às seções eleitorais no dia da votação e transmissão eletrônica dos resultados do pleito.

Em todos os casos os voluntários receberão instruções e treinamentos para executar as tarefas.

Benefícios

Além dos benefícios sociais e a contribuição ao fortalecimento da democracia, o cidadão que se voluntariar terá outras vantagens, tais como: desempate em concursos públicos (quando previsto em edital), folgas em dobro do trabalho executado e, para os universitários, certidão de horas de atividades complementares.

Não podem ser nomeados para apoio logístico: menores de 18 anos, candidatos às eleições ou seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive o cônjuge; os membros de diretórios de partidos, desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, assim como funcionários no desempenho de cargos de confiança e os que já pertencem ao serviço eleitoral.

Inscrição

O eleitor interessado em auxiliar a Justiça Eleitoral em Rondônia nas atividades das eleições 2020 deverá preencher o formulário de inscrição, por meio do link http://www.tre-ro.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/formulario-de-inscricao-para-apoio-logistico-voluntario.

A nomeação será confirmada após a verificação dos impedimentos previstos na legislação aplicável.

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