TRE-RO mantém reprovação das contas de Flori Cordeiro e Donadoni

A defesa sustentou que havia informações em sistema da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia capazes de demonstrar o abastecimento fracionado dos veículos usados na campanha

Fonte: TUDORONDONIA - Publicada em 16 de março de 2026 às 12:46

TRE-RO mantém reprovação das contas de Flori Cordeiro e Donadoni

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu manter a desaprovação das contas de campanha do prefeito eleito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior, e do vice-prefeito Aparecido Donadoni, nas eleições municipais de 2024. Em julgamento publicado em 16 de março de 2026, a Corte acolheu apenas em parte um recurso apresentado pela defesa, sem alterar o resultado anterior do processo.

A decisão analisou os chamados embargos de declaração, que são um tipo de recurso usado para pedir que a Justiça esclareça pontos de uma decisão, corrija erro de escrita ou examine algum tema que tenha ficado sem resposta. Nesse caso, a defesa alegou erro material, obscuridade e omissão no acórdão anterior.

Erro material é um equívoco objetivo na decisão, como uma informação escrita de forma incorreta. Obscuridade ocorre quando um trecho da decisão não está claro. Omissão é quando o julgamento deixa de enfrentar um ponto que deveria ter sido analisado.

O TRE-RO reconheceu apenas um erro material parcial. A Corte corrigiu o trecho em que o acórdão anterior dizia que não havia indicação de compartilhamento de material gráfico entre a chapa majoritária e candidatos a vereador. Ao revisar a nota fiscal citada no processo, os desembargadores verificaram que o documento mencionava impressos para o então candidato a prefeito, o vice e vereadores do Partido Liberal em Vilhena.

Mesmo assim, o tribunal entendeu que essa correção não muda a conclusão do julgamento. Segundo a relatora, juíza Tânia Mara Guirro, a descrição da nota fiscal era genérica e não mostrava com precisão quanto material foi destinado a cada candidato. Além disso, não havia na prestação de contas o registro contábil que comprovasse oficialmente a distribuição desse material aos candidatos a vereador.

Na prática, o TRE-RO concluiu que a simples citação, na nota fiscal, de vereadores do partido não bastava para afastar a irregularidade já apontada sobre a produção em grande escala de material gráfico no fim da campanha.

Outro ponto analisado foi o gasto com combustível. A defesa sustentou que havia informações em sistema da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia capazes de demonstrar o abastecimento fracionado dos veículos usados na campanha. O tribunal rejeitou esse argumento.

Para a Corte, cabia aos candidatos apresentar na prestação de contas os documentos fiscais completos que comprovassem cada abastecimento, com detalhes como data, veículo, motorista e valor. O tribunal afirmou que não é obrigação da Justiça Eleitoral buscar, por conta própria, documentos em sistemas externos para suprir a falta de provas no processo.

A decisão também afastou a alegação de falta de clareza sobre contratos de colaboradores da campanha. Segundo o TRE-RO, o acórdão anterior já havia explicado de forma suficiente as falhas encontradas em contratos de três prestadores de serviço. A Corte registrou que esse tipo de recurso não serve para reabrir a discussão sobre o conteúdo principal do julgamento.

No caso da distribuição de material gráfico, o tribunal também rejeitou a queixa da defesa. Os candidatos argumentaram que a decisão teria usado um cálculo sem critério técnico para concluir que havia excesso de impressos. O TRE-RO respondeu que aplicou ao período comprovado nos documentos a própria média de distribuição diária apontada pela defesa, o que afastou a tese de falta de clareza.

Outro argumento rejeitado foi o de que apoiadores voluntários teriam ajudado, de forma espontânea, na distribuição dos impressos, o que dispensaria registro contábil. O tribunal entendeu que essa tese não foi apresentada no momento adequado do processo. Por isso, considerou haver inovação recursal, expressão usada quando uma parte tenta introduzir um argumento novo em fase posterior, sem ter levantado esse ponto antes.

Ao final, os embargos de declaração foram conhecidos e parcialmente aceitos apenas para corrigir o erro material identificado na nota fiscal, sem efeito modificativo. Isso significa que o tribunal reconheceu a necessidade de ajustar a redação da decisão, mas manteve intacto o resultado do julgamento anterior.

Com isso, segue valendo o acórdão que já havia mantido a desaprovação das contas de campanha de Flori Cordeiro e Aparecido Donadoni e reduzido para R$ 161.139,90 o valor a ser devolvido ao Tesouro Nacional.

Tesouro Nacional é o órgão responsável por administrar os recursos da União. Quando a Justiça Eleitoral determina devolução de valores, entende que houve uso irregular de dinheiro público de campanha ou falta de comprovação adequada da despesa.

A prestação de contas é a etapa em que candidatos precisam mostrar à Justiça Eleitoral como arrecadaram e gastaram recursos durante a campanha. Quando as contas são desaprovadas, a Justiça conclui que houve falhas graves ou irregularidades que comprometem a transparência e a fiscalização dos gastos.

O julgamento foi unânime.

TRE-RO mantém reprovação das contas de Flori Cordeiro e Donadoni

A defesa sustentou que havia informações em sistema da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia capazes de demonstrar o abastecimento fracionado dos veículos usados na campanha

TUDORONDONIA
Publicada em 16 de março de 2026 às 12:46
TRE-RO mantém reprovação das contas de Flori Cordeiro e Donadoni

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu manter a desaprovação das contas de campanha do prefeito eleito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior, e do vice-prefeito Aparecido Donadoni, nas eleições municipais de 2024. Em julgamento publicado em 16 de março de 2026, a Corte acolheu apenas em parte um recurso apresentado pela defesa, sem alterar o resultado anterior do processo.

A decisão analisou os chamados embargos de declaração, que são um tipo de recurso usado para pedir que a Justiça esclareça pontos de uma decisão, corrija erro de escrita ou examine algum tema que tenha ficado sem resposta. Nesse caso, a defesa alegou erro material, obscuridade e omissão no acórdão anterior.

Erro material é um equívoco objetivo na decisão, como uma informação escrita de forma incorreta. Obscuridade ocorre quando um trecho da decisão não está claro. Omissão é quando o julgamento deixa de enfrentar um ponto que deveria ter sido analisado.

O TRE-RO reconheceu apenas um erro material parcial. A Corte corrigiu o trecho em que o acórdão anterior dizia que não havia indicação de compartilhamento de material gráfico entre a chapa majoritária e candidatos a vereador. Ao revisar a nota fiscal citada no processo, os desembargadores verificaram que o documento mencionava impressos para o então candidato a prefeito, o vice e vereadores do Partido Liberal em Vilhena.

Mesmo assim, o tribunal entendeu que essa correção não muda a conclusão do julgamento. Segundo a relatora, juíza Tânia Mara Guirro, a descrição da nota fiscal era genérica e não mostrava com precisão quanto material foi destinado a cada candidato. Além disso, não havia na prestação de contas o registro contábil que comprovasse oficialmente a distribuição desse material aos candidatos a vereador.

Na prática, o TRE-RO concluiu que a simples citação, na nota fiscal, de vereadores do partido não bastava para afastar a irregularidade já apontada sobre a produção em grande escala de material gráfico no fim da campanha.

Outro ponto analisado foi o gasto com combustível. A defesa sustentou que havia informações em sistema da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia capazes de demonstrar o abastecimento fracionado dos veículos usados na campanha. O tribunal rejeitou esse argumento.

Para a Corte, cabia aos candidatos apresentar na prestação de contas os documentos fiscais completos que comprovassem cada abastecimento, com detalhes como data, veículo, motorista e valor. O tribunal afirmou que não é obrigação da Justiça Eleitoral buscar, por conta própria, documentos em sistemas externos para suprir a falta de provas no processo.

A decisão também afastou a alegação de falta de clareza sobre contratos de colaboradores da campanha. Segundo o TRE-RO, o acórdão anterior já havia explicado de forma suficiente as falhas encontradas em contratos de três prestadores de serviço. A Corte registrou que esse tipo de recurso não serve para reabrir a discussão sobre o conteúdo principal do julgamento.

No caso da distribuição de material gráfico, o tribunal também rejeitou a queixa da defesa. Os candidatos argumentaram que a decisão teria usado um cálculo sem critério técnico para concluir que havia excesso de impressos. O TRE-RO respondeu que aplicou ao período comprovado nos documentos a própria média de distribuição diária apontada pela defesa, o que afastou a tese de falta de clareza.

Outro argumento rejeitado foi o de que apoiadores voluntários teriam ajudado, de forma espontânea, na distribuição dos impressos, o que dispensaria registro contábil. O tribunal entendeu que essa tese não foi apresentada no momento adequado do processo. Por isso, considerou haver inovação recursal, expressão usada quando uma parte tenta introduzir um argumento novo em fase posterior, sem ter levantado esse ponto antes.

Ao final, os embargos de declaração foram conhecidos e parcialmente aceitos apenas para corrigir o erro material identificado na nota fiscal, sem efeito modificativo. Isso significa que o tribunal reconheceu a necessidade de ajustar a redação da decisão, mas manteve intacto o resultado do julgamento anterior.

Com isso, segue valendo o acórdão que já havia mantido a desaprovação das contas de campanha de Flori Cordeiro e Aparecido Donadoni e reduzido para R$ 161.139,90 o valor a ser devolvido ao Tesouro Nacional.

Tesouro Nacional é o órgão responsável por administrar os recursos da União. Quando a Justiça Eleitoral determina devolução de valores, entende que houve uso irregular de dinheiro público de campanha ou falta de comprovação adequada da despesa.

A prestação de contas é a etapa em que candidatos precisam mostrar à Justiça Eleitoral como arrecadaram e gastaram recursos durante a campanha. Quando as contas são desaprovadas, a Justiça conclui que houve falhas graves ou irregularidades que comprometem a transparência e a fiscalização dos gastos.

O julgamento foi unânime.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook