TRE-RO nega registro de candidatura de Rosani Donadon ao cargo de Prefeita de Vilhena
O juiz Flávio Fraga pontuou ainda, em seu voto, que “ao concorrer ao anterior pleito como candidatasub judice, o fez a recorrente por sua conta e risco de ter o registro indeferido e a eleição anulada, o que efetivamente veio a ocorrer, não podendo agora se beneficiar de uma nulidade que se arriscou por ser responsável”.
Na tarde desta terça-feira (29), os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negaram por maioria de votos, o recurso eleitoral apresentado pela candidata ao cargo de prefeita Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, sob a relatoria do juiz Flávio Fraga e Silva, mantendo a decisão do Juízo da 4ª Zona Eleitoral em Vilhena que acatou a ação de impugnação de registro de candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra a candidata, negando seu pedido de registro para disputar a cadeira de titular da Prefeitura de Vilhena, nas Eleições Suplementares de 2018 que ocorrerão no próximo domingo (03.06).
O voto do relator, nos autos do Recurso Eleitoral nº 26-38.2018.6.22.0004, que foi acompanhado por 5 juízes membros, registrou que a sentença do Juízo de primeiro grau da 4ª Zona Eleitoral em Vilhena julgou procedente a impugnação de registro de candidatura ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral de Rondônia, tendo em vista a participação efetiva da candidata a prefeita Rosani Donadon na anulação da Eleição de 2016.
O juiz Flávio Fraga pontuou ainda, em seu voto, que “ao concorrer ao anterior pleito como candidatasub judice, o fez a recorrente por sua conta e risco de ter o registro indeferido e a eleição anulada, o que efetivamente veio a ocorrer, não podendo agora se beneficiar de uma nulidade que se arriscou por ser responsável”.
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