TRE-RO rejeita notícia de inelegibilidade e confirma candidatura de Arismar Araújo
O questionamento foi formulado pelo Partido Avante com base em decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) deferiu, nesta quinta (3), o registro de candidatura de Arismar Araújo de Lima ao cargo de deputado estadual. No mesmo julgamento, a Corte rejeitou a notícia de inelegibilidade apresentada contra o candidato, afastando a tentativa de impedi-lo de participar das Eleições de 2026.
O questionamento foi formulado pelo Partido Avante com base em decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. A defesa demonstrou, contudo, que o pronunciamento da Corte de Contas ainda não era definitivo, pois estava submetido a recurso, e que não estavam presentes todos os requisitos exigidos pelo artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 para a configuração da inelegibilidade.
Também pesou contra a iniciativa o fato de a manifestação ter sido apresentada depois do prazo legal reservado às impugnações. Em vez de ajuizar a ação própria no momento oportuno, tentou-se utilizar a notícia de inelegibilidade como uma espécie de atalho processual. A estratégia, que produziu repercussão política antes de encontrar sustentação jurídica, não foi acolhida pela Justiça Eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral já havia emitido parecer favorável ao deferimento do registro, reconhecendo a inexistência de causa de inelegibilidade. A defesa de Arismar foi conduzida pelos advogados Juacy dos Santos Loura Júnior e Manoel Veríssimo Ferreira Neto, da banca Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados Associados, que sustentaram a intempestividade da iniciativa e a ausência dos requisitos necessários para afastar o candidato da disputa.

Com a decisão, Arismar Araújo, delegado de Polícia Civil aposentado e candidato a deputado estadual pelo número 11111, segue regularmente na campanha. O julgamento também reafirma uma regra elementar do processo eleitoral: controvérsias políticas podem ganhar manchetes antecipadas, mas inelegibilidade não se presume — depende de requisitos legais concretos e devidamente comprovados.
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