TRF-4 mantém validade de portarias que criaram 48 novos cursos de Direito

Prevaleceu entendimento do relator, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. Ele seguiu um parecer do MPF como fundamentação para a decisão de negar a suspensão da criação dos cursos. De acordo com o parecer, não existe ilegalidade ou inconstitucionalidade nos atos administrativos

​​​​​​​Por Gabriela Coelho | Conjur
Publicada em 01 de novembro de 2019 às 16:58
TRF-4 mantém validade de portarias que criaram 48 novos cursos de Direito

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso em uma ação popular e manteve duas portarias do Ministério da Educação que autorizaram a criação de 48 novos cursos de graduação em Direito. A decisão é do último dia 16. 

Prevaleceu entendimento do relator, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. Ele seguiu um parecer do MPF como fundamentação para a decisão de negar a suspensão da criação dos cursos. De acordo com o parecer, não existe ilegalidade ou inconstitucionalidade nos atos administrativos.

"Não há na legislação nacional limitação à iniciativa privada para a constituição de empresas dedicadas à exploração de cursos superiores de graduação em razão do número de empresas já constituídas com esse mesmo objeto. É possível afirmar que atendidos os requisitos legais para o credenciamento/recredenciamento das instituições de ensino superior, passa a atuar a livre concorrência, cabendo aos interessados escolher a Instituição que melhor atenda às suas necessidades."

Segundo o magistrado, na atual sistemática, a avaliação da qualidade efetiva dos cursos de graduação é feita posteriormente à autorização para a implantação dos mesmos e impacta nos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores.

"Portanto, pode-se cogitar que o elevado número de cursos superiores de Direito em funcionamento, alguns dos quais com baixa qualidade de ensino, decorra especialmente das falhas ou da ineficiência do sistema de avaliação adotado e não, exclusivamente, das autorizações concedidas", afirmou. 

Clique aqui para ler o acórdão
Agravo de Instrumento 5038611-55.2018.4.04.0000/RS

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