TRF não recebe recurso do MPF e MP/RO sobre proibição da ideologia de gênero nas escolas de Ariquemes (RO)
A sentença foi mantida pelos Desembargadores do TRF da 1ª Região, motivo pelo qual os órgãos ministeriais propuseram recurso especial para o STJ e extraordinário para o STF
A polemica instaurada no município de Ariquemes no ano de 2017 sobre o recolhimento dos livros que tratavam sobre a ideologia de gêneros veio novamente à tona nesta semana.
Naquela ocasião ficou decidido os que livros contendo ensino sobre casamento gay, diversidade sexual e uso de preservativos estavam banidos do ensino fundamental do município.
Segundo informações publicadas à época pela imprensa nacional, oito vereadores do município protocolaram um ofício solicitando ao MEC o recolhimento do material que já tinha sido distribuído em agosto de 2016, mas que foi retido pelos munícipes, devido uma lei municipal que já estava em vigência, proibindo o ensino da ideologia de gênero para alunos do ensino fundamental.
Em razão do recolhimento do material didático, o MPE/RO e MPF propuseram uma ação de improbidade contra o prefeito à época, Thiago Flores, bem como a bancada evangélica da Câmara Municipal, composta pelos vereadores Annalec da Costa, Pedro Basílio de Souza Júnior, Joel Martins de Oliveira, Carla Gonçalves Redano, Vanilton Sebastião Nunes da Cruz, Loureci de Araújo e Natanael Emerson Pereira de Lima, ao fundamento de que eles praticaram ato de improbidade ao recolherem os materiais didáticos fornecidos pelo MEC nas escolas municipais de ensino fundamental, em razão de suposta existência de conteúdo sobre ideologia de gênero e diversidade sexual.
A defesa de todos os vereadores à época, realizada pelo escritório do advogado Nelson Canedo, chegou a sustentar que os parlamentares representam a "Bancada Evangélica" de Ariquemes, e como tais se posicionaram frente à questão polêmica dos livros didáticos que continham declarações sobre "diversidade de gêneros", em nome do segmento a que pertencem, sendo que a defesa do tema se concentrou na expedição de oficio recomendatório ao Chefe do Poder Executivo para que não fornecesse os livros as crianças da rede de ensino municipal. Lá, nesse documento, embasaram seu pedido num parecer do próprio Ministério Público e nos Planos de Educação, que vedaram tal implantação nos livros didáticos.
Todavia, a ação foi rejeitada pela justiça federal, que em decisão proferida pela magistrada Maria da Penha disse que a atuação dos membros do Ministério Público também está limitada pelos ditames constitucionais (arts. 127 c 129 da CR), não se revelando cabível a utilização de ação judicial como palco para rediscutir ideologias, com o fim de impô-las à administração pública, em contrariedade com a opção legislativa.
A sentença foi mantida pelos Desembargadores do TRF da 1ª Região, motivo pelo qual os órgãos ministeriais propuseram recurso especial para o STJ e extraordinário para o STF, sendo ambos inadmitidos pela presidência do Tribunal, ao argumento da necessidade de revolvimento fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial e extraordinário.
Ainda cabe recurso da decisão.
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