TRF3 aplica a magistrado decisão do Supremo sobre restrição de foro
Juiz não terá foro privilegiado em processo de agressão doméstica
Um juiz do Trabalho em São Paulo não terá foro especial por acusação de violência doméstica. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a partir do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre foro por prerrogativa de função.
Uma das circunstâncias para que seja garantido o julgamento em tribunais de segunda instância é que o delito praticado tenha relação com a função desempenhada pela autoridade. O colegiado de cúpula do TRF3 entendeu que não há correlação funcional com o crime praticado.
O desembargador federal Paulo Fontes e a presidenta da Corte, desembargadora Therezinha Cazerta, divergiram do voto do relator, o desembargador federal Newton De Lucca. De acordo com a decisão, “tratando-se de violência doméstica e considerando o que foi descrito no processo, não há nenhuma ofensa a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, na forma do art. 109, IV, da Constituição, nem qualquer outro elemento que autorize o julgamento do caso pela Justiça Federal”.
O voto vencedor destacou que o Supremo não fez ressalvas sobre o alcance da interpretação restritiva do foro privilegiado e que seria “anti-isonômico se a decisão não considerasse também os magistrados. O outro requisito para determinar limites ao foro privilegiado é de caráter temporal, sendo necessário que a autoridade permaneça no exercício do cargo para o qual a Constituição prevê a prerrogativa.
O juiz do Trabalho responde por lesão corporal qualificada pela violência doméstica. O caso corre em segredo de Justiça.
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