TRF4 decide que pena de multa pode ser executada após segunda instância

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que condenados que começaram a cumprir pena após o fim dos recursos na segunda instância também devem pagar multas e custas processuais decorrentes da condenação.

André Richter – Repórter da Agência Brasil
Publicada em 14 de abril de 2018 às 09:19
TRF4 decide que pena de multa pode ser executada após segunda instância

O TRF4, que tem sede em Porto Alegre, é responsável pelo julgamento de recursos contra decisões do juiz Sérgio Moro na Operação Lava Jato Divulgação/TRF4

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que condenados que começaram a cumprir pena após o fim dos recursos na segunda instância também devem pagar multas e custas processuais decorrentes da condenação. A decisão foi tomada quarta-feira (11) no caso do ex-presidente da empreiteira OAS Léo Pinheiro, condenado em três ações penais da Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Conforme decisão da 8ª Turma do tribunal, que tem sede em Porto Alegre e é responsável pelo julgamento dos recursos contra decisões do juiz Sérgio Moro, na Operação Lava Jato, as penas acessórias também podem ser executadas por serem mais brandas que a execução provisória da pena restritiva de liberdade.

Em 2016, Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a prisão de condenados após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. 

Processo

Em um dos processos, Pinheiro foi condenado a 26 anos e sete meses de detenção, além de 755 dias-multa, calculados pelo valor de cinco salários mínimos vigente na época dos crimes. Os valores ainda não foram calculados.

A defesa de Léo Pinheiro alegou que as penas acessórias, como pagamento de multa e custas processuais, só poderiam ser executadas após o trânsito em julgado do processo, que ocorre no Supremo.

O mesmo entendimento deverá ser aplicado aos demais condenados pelo juiz Sérgio Moro na Lava Jato.

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