Tribunais devem informar relação de servidores que integram conselhos externos

De acordo com o art. 6º, inc. VII, alínea ‘f’ da norma, as páginas eletrônicas do Poder Judiciário devem conter, entre outras informações, “relação de membros e servidores que participam de Conselhos e assemelhados, externamente à instituição”.

Paula Andrade Agência CNJ de Notícias
Publicada em 20 de junho de 2019 às 08:46
Tribunais devem informar relação de servidores que integram conselhos externos

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu que todos os tribunais devem informar os membros e servidores que prestam serviços externos, com ou sem afastamento. O entendimento é fruto de um questionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) a respeito da expressão “Conselhos e assemelhados”, contida na Resolução CNJ nº 215/2015, que regulamentou a aplicação da Lei nº  12527 no Poder Judiciário, e foi aprovado na 48ª Sessão Virtual do CNJ.

De acordo com o art. 6º, inc. VII, alínea ‘f’ da norma, as páginas eletrônicas do Poder Judiciário devem conter, entre outras informações, “relação de membros e servidores que participam de Conselhos e assemelhados, externamente à instituição”. A dúvida levantada pelo tribunal dizia respeito à definição de “conselhos”.

“A expressão ‘Conselhos e assemelhados’ deve ser compreendida para abarcar quaisquer organizações, órgãos, conselhos, comitês, agremiações, colegiados, etc., pertencentes ou não ao Poder Judiciário, de modo que os órgãos disponibilizem, nos seus sítios eletrônicos, a relação de qualquer membro ou servidor que participem de qualquer desses órgãos”, avaliou o conselheiro Valtércio de Oliveira, relator do processo. “Deve conter a informação de todos os magistrados e servidores que participem de outros órgãos, dentro ou fora da estrutura do Poder Judiciário, que não o deles de origem. Ou seja, a expressão ‘Conselhos e assemelhados’ deve ser compreendida para abarcar quaisquer organizações, conselhos, comitês, agremiações, colegiados, etc., pertencentes ou não ao Poder Judiciário”, enfatizou.

Sessão virtual

A consulta foi aprovada por unanimidade pelo Plenário Virtual. Os julgamentos realizados na plataforma virtual conferem mais celeridade à tramitação das ações encaminhadas ao CNJ, órgão de controle administrativo do Poder Judiciário. Assim, a realização das sessões virtuais permite que julgamentos de teor mais complexo – às vezes realizados com sustentação oral dos advogados ou manifestações da Procuradoria-Geral da República – possam dispor de mais tempo nas sessões plenárias presenciais realizadas pelo Conselho.

Na 48ª Sessão, realizada entre os dias 6 e 14 de junho, foram apreciados 37 processos, entre eles 13 casos de reclamação disciplinar, 3 consultas públicas, 10 Procedimentos de Controle Administrativos (PCA), 3 reclamações por excesso de prazo e outros. 

Vitalicidade

A 48ª Sessão Virtual também avaliou o caso de não vitaliciamento de um magistrado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mesmo após transcorrido os dois anos de estágio probatório. De acordo com o TJMG, o juiz foi demitido por ter sido considerado inapto para o cargo após terem sido registradas diversas reclamações de assédio moral a funcionários, advogados e até a outros magistrados do órgão. Em recurso ao CNJ, ele argumentou que o vitaliciamento deveria ser automático após o decurso do biênio constitucional e que a decisão do tribunal pela demissão foi aprovada após o prazo dos dois anos.

“O processo de vitaliciamento de magistrado não possui natureza disciplinar, e a decisão que aplica a pena de demissão por conta de inaptidão ao exercício do cargo público não tem natureza sancionatória”, afirmou o conselheiro Henrique Ávila, autor do relatório. “O processo não foi concluído a tempo exclusivamente pelo fato de o Regimento Interno do TJMG garantir uma etapa benéfica ao magistrado, a fim de que possa produzir provas em seu favor, diante de indicativos de não confirmação no cargo”, explicou em voto que foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros.

Liminar

A sessão virtual deferiu ainda liminar suspendendo o andamento do concurso para ingresso da magistratura do estado da Bahia até a análise dos questionamentos sobre a fórmula de pontuação da segunda fase do certame. “Constata-se a existência de risco de prejuízo, considerando a previsão de divulgação do resultado definitivo da prova discursiva em 23/05/2019, conforme Edital nº 20/2019”, afirmou a conselheira Iracema Vale, relatora do processo.

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