Tribunal de Ética e Disciplina decide pela suspensão de advogada de Pernambuco que atuava em Rondônia sem inscrição suplementar
A advogada possui inscrita originária na OAB-PE e, agora, suplementar na OAB-RO
A 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RO decidiu condenar uma advogada à suspensão por 30 dias, por atuar em mais de cinco causas no estado de Rondônia sem inscrição suplementar da OAB. O relator do processo, advogado Arthur Pires, e a presidente da 5ª Turma, advogada Regiane Struckel, destacaram a legislação e jurisprudência aplicáveis ao caso. A decisão ocorreu em sessão realizada na última sexta-feira (28/04).
A advogada possui inscrita originária na OAB-PE e, agora, suplementar na OAB-RO. NO entanto, ela foi notificada em 03.09.2020 pela Corregedoria Geral da OAB/RO para regularizar sua inscrição suplementar no estado, após constatação de sua atuação em 29 processos judiciais. A advogada alegou ser desnecessária a inscrição suplementar, já que sua intervenção no estado não seria habitual.
No total, entre 2014 e 2022, a representada foi identificada em 61 processos. E entre 2019 e 2022, foram em 55 processos, superando em muito o limite legal, ou seja, cinco causas ao ano.
À época, a Corregedoria Geral rejeitou o pedido da advogada e determinou que ela renunciasse aos processos ou comprovasse a solicitação de inscrição suplementar. Diante da resistência da profissional em cumprir com o determinado, o procedimento disciplinar foi instaurado em 10.02.2021.
Após análise do caso e considerando a legislação e jurisprudência aplicáveis, a 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RO concluiu pela procedência da representação e aplicou a pena de suspensão por 30 dias à advogada.
No voto do relator, advogado Arthur Pires, consta o seguinte trecho: “A legislação é clara no tocante à conduta perpetrada pela representada, senão vejamos o disposto no art. 10, § 2º, do Estatuto da OAB: ‘§ 2º ‘Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano’. A representada não apenas constou no rol de algumas petições como alega a sua defesa, mas participou ativamente dos processos, inclusive protocolizando a petição inicial com os documentos, caindo por terra os argumentos trazidos em todas as fases de manifestação da representada.”
Para a presidente da 5ª Turma, Regiane Struckel, “essa decisão reforça a importância do cumprimento das normas estabelecidas pelo Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da advocacia. A inscrição suplementar é necessária quando um advogado atua habitualmente em um estado diferente de sua inscrição principal, e o não cumprimento dessa exigência pode levar à aplicação de penalidades, como a suspensão, a fim de garantir o exercício ético e responsável da profissão”.
A secretária-geral Aline Silva alerta que a Seccional está atuando rotineiramente para identificar aqueles profissionais que estão burlando as regras da advocacia. “Desde o ano passado temos trabalhado para identificar esses advogados e advogadas que estão atuando de forma irregular em nosso Estado. Essa atuação em mais de cinco causas infringe o Código de Ética, o nosso estatuto. Por isso, reforçamos a importância de se legalizar, fazer sua inscrição na Ordem”, esclareceu.
Larissa Rodrigues, corregedora-geral da OAB-RO, ressaltou a importância do trabalho da Corregedoria Geral, em conjunto com o TED, para garantir o cumprimento das normas estabelecidas pela Ordem. “A atuação conjunta da Corregedoria Geral e do TED é fundamental para assegurar o respeito às regras que regem a advocacia, preservando assim a integridade e a ética de nossa profissão. A fiscalização e a aplicação de penalidades, quando necessárias, demonstram o compromisso da OAB-RO em zelar pela qualidade dos serviços prestados pelos advogados e advogadas no estado”, afirmou Larissa Rodrigues.
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