Tribunal de Justiça de Rondônia mantém suspensão de chamamento público para gestão de unidades de saúde

A liminar de suspensão fora anteriormente concedida pela 3ª Vara Cível de Vilhena/RO

Rondônia Jurídico
Publicada em 22 de maio de 2023 às 15:42
Tribunal de Justiça de Rondônia mantém suspensão de chamamento público para gestão de unidades de saúde

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Gabinete da Presidência, concedeu uma decisão de suspensão de segurança cível em resposta a um pedido feito pela Prefeitura do Município de Vilhena. A suspensão se refere ao Chamamento Público regido pelo Edital nº 001/2023/SEMUS, que tinha como objetivo o gerenciamento, operacionalização e execução das ações assistenciais em unidades de saúde de Vilhena.

A liminar de suspensão fora anteriormente concedida pela 3ª Vara Cível de Vilhena/RO.

O objeto do chamamento público em discussão  é o gerenciamento, operacionalização e execução das ações assistenciais no Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, na Unidade de Pronto Atendimento 24 horas de Vilhena e no Instituto do Rim de Rondônia – IRR, naquele Município.

O Instituto Brasileiro de Políticas Públicas (IBRAPP) era o requerido nesse caso. A decisão liminar concedida no Mandado de Segurança nº 7003621-49.2023.8.22.0014 suspendeu o chamamento público, alegando falta de informações adequadas para elaboração de propostas e a ausência de resposta por parte do requerido aos pedidos de esclarecimentos e impugnação do edital.

A decisão do Tribunal ressaltou a importância do direito à informação e a transparência da Administração Pública. Considerando os argumentos apresentados pelo requerente e as informações presentes no edital, constatou-se a falta de informações adequadas para a elaboração de propostas, prejudicando a igualdade de concorrência.

Dessa forma, o Tribunal de Justiça decidiu suspender o chamamento público até que as informações necessárias sejam prestadas. A suspensão dos atos subsequentes em relação ao certame, como a adjudicação do objeto e a celebração de contrato administrativo, foi considerada necessária para evitar possíveis prejuízos.

É importante ressaltar que a suspensão é uma medida excepcional de contracautela, que busca evitar lesões graves à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. O pedido de suspensão não analisa o mérito da ação principal, mas sim a potencialidade lesiva do ato decisório em relação aos interesses públicos relevantes.

A decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia ainda pode ser objeto de recurso pelas partes envolvidas.

Winz

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