Tribunal do Júri atende OAB/RO e garante atendimento prioritário a advogadas gestantes e lactantes
Na decisão, a juíza de Direito, Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, destacou que preza o atendimento total das prerrogativas da advocacia, principalmente das advogadas gestantes, lactantes ou com crianças de colo.
Maracélia Oliveira e Renata Fabris enaltecem e agradecem a decisão
A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho enviou ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) comunicando que acatou o pedido feito pela Seccional, por meio da Comissão de Defesas das Prerrogativas (CDP) e da Comissão das Mulheres Advogadas (CMA), para atendimento prioritário a advogadas grávidas, lactantes ou com bebê de colo.
Na decisão, a juíza de Direito, Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, destacou que preza o atendimento total das prerrogativas da advocacia, principalmente das advogadas gestantes, lactantes ou com crianças de colo. “Penso que esse cuidado é importante para possibilitar o fortalecimento da mulher no mercado de trabalho”, pontua.
A vice-presidente da Seccional e presidente da CDP, Maracélia Oliveira, enaltece a decisão. “A OAB/RO agradece a sensibilidade e gentileza da magistrada em prontamente nos atender, informando os esforços empreendidos para o cumprimento das novas prerrogativas da mulher advogada que, na verdade, confundem-se com o próprio desejo coletivo de tratamento digno às gestantes e lactantes em geral”, destaca.
“Muito além de acolher pedido da nossa Seccional no sentido de estabelecer tratamento prioritário às advogadas grávidas, lactantes ou com crianças de colo, até mesmo por se tratar de prerrogativas profissionais, como muito bem lembrou a magistrada Kerley Regina, esta também demonstrou extrema sensibilidade e apoio às causas femininas ao explanar a importância de serem empreendidos esforços para o fortalecimento da mulher no mercado de trabalho. Assim, receba as nossas singelas homenagens, dra. Kerley. São de atitudes como a sua que precisamos para o empoderamento da mulher na vida familiar, social e profissional, bandeira esta levantada e apoiada pelo sistema OAB”, ressalta Renata Fabris, presidente da CMA.
No mesmo documento encaminhado à Seccional, a juíza Kerley Regina solicita às advogadas, que ao juntarem a procuração já informem ao juízo sua especial condição, para a adequação necessária e a busca de minorar o tempo de espera das mesmas audiências.
ARQUIVO ANEXO |
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Resposta 1ª Vara Tribunal do Júri - Prerrogativas |
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