Trio que fez vários assaltos em Porto Velho teve pedidos em apelação negados
Consta que, no dia 16 de abril de 2016, Gualberto Júnior Martins Sobreira, Raina Lua Nascimento e Vandesson Pereira Galindo, mediante grave ameaça, com arma de fogo e violência física, praticaram vários roubos.
Dois homens e uma mulher, acusados de praticarem vários assaltos na cidade de Porto Velho, tiveram suas apelações criminais, contra sentença condenatória do juízo de 1º grau, improvidas pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme o voto do relator, desembargador Valdecir Castellar Citon.
Consta que, no dia 16 de abril de 2016, Gualberto Júnior Martins Sobreira, Raina Lua Nascimento e Vandesson Pereira Galindo, mediante grave ameaça, com arma de fogo e violência física, praticaram vários roubos. Após uma reunião entre os criminosos, por volta das 14 horas, entre as Ruas Humaitá e Avenida Vieira Caúla, dois deles roubaram um pálio, colocaram a vítima, proprietária do bem, dentro do porta-malas e foram pegar mais dois comparsas, o casal de namorados Michel e Luana, para dar suporte e continuidade ao assalto.
A partir disso, dirigiram-se a um motel localizado na Avenida Mamoré, Bairro JK, onde renderam as pessoas e roubaram dinheiro e vários objetos por volta das 14h30min. Não satisfeitos, foram à residência da refém e vítima do veículo, por volta das 16h30min, no loteamento Lagoa Azul, Bairro Planalto, onde, novamente, roubaram dinheiro e vários objetos. A ação da quadrilha em todos os locais foi violenta e com ameaças mediante o emprego de arma de fogo.
Por esses atos delituosos, Gualberto Júnior Martins Sobreira, embora tenha alegado inocência, foi condenado a 10 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, inicialmente. Ele foi acusado de participar dos três assaltos. O comparsa Vandesson Pereira Galindo foi condenado a 9 anos e quatro meses de reclusão; este, além da participação nos roubos, tem maus antecedentes. Ele já foi condenado por receptação no processo n. 0003221-66.2014.8.22.0501, por roubo no processo n. 0005918-26.2015.8.22.0501 e por tráfico de entorpecente nos processos criminais n. 0029135-79.2007.8.22.0501 e 0096129-55.2008.8.22.0501.
Em relação à personalidade e conduta social desajustada de Vandesson, segundo o voto do relator, a pena-base deveria ser aumentada. Já Raina Lua Nascimento, que é mulher de Guarberto, foi condenada a 6 anos e oito meses de prisão por ter participado no assalto no motel. Guarberto e Raina pediram absolvição ou desclassificação dos crimes de roubo para receptação, já Vandesson pediu a aplicação da pena-base no mínimo legal e fixação de um regime mais brando que o regime fechado.
Para o relator, diante das provas juntadas nos autos processuais que mostram a prática do roubo de todos os réus, seria inviável a absolvição e desclassificação do tipo de crime de Gualberto e Raina, assim como aplicação de pena-base e regime mais brando ao réu Vandesson, que tem várias condenações.
A Apelação Criminal n. 0004531-39.2016.8.22.0501, foi julgada dia 17 deste mês.
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